Lei Cidade Limpa
Confira a lei completa - Lei Cidade Limpa
Decretos: 863, 719, 495, 68, 924
Principais procedimentos para solicitação de autorização/licença com o objetivo de instalar engenhos de publicidade e propaganda.
A instalação de engenhos de divulgação de publicidade e propaganda, na paisagem, nos logradouros públicos ou em qualquer lugar de acesso ao público está sujeita à licença da CMTU.
A Lei Municipal 10.966/10, os Decretos nº. 719/11, 863/11, 495/12, 68/11 e 924/14 e a Lei Municipal nº. 11.468/11 estabelecem as diretrizes e ordenamentos a respeito dos engenhos de publicidade e propaganda. Portanto, devem-se atender os requisitos que estas legislações deliberam sobre o tema.
Consideram-se engenhos de publicidade e propaganda: outdoor; painel ou placa; painel luminoso tipo front light ou back light; painel luminoso tipo front light triedo e painel digital.
Os interessados em solicitar autorização necessitam protocolar na CMTU os seguintes documentos:
- Nome e o CNPJ do requerente;
- Localização precisa do local em que se deseja instalar o engenho, com endereço, número de inscrição imobiliária, lote, quadra e nome do loteamento (disponível em http://siglon.londrina.pr.gov.br);
- Foto com simulação/projeção do local a ser instalado o engenho (disposição em relação à fachada ou ao terreno);
- Nos casos em que o lote possua área edificada, necessita-se comprovar o percentual de área construída em relação à área total do lote, através da apresentação de documentos como Relatório de ITBI – Imobiliário ou IPTU. Ressalta-se que, para fins de autorização, a área construída deverá ser inferior a 40% da área total do lote;
- Autorização/anuência do proprietário do imóvel, quando de terceiros, com firma reconhecida. Caso o administrador do imóvel não seja o proprietário do mesmo, deve-se apresentar documentação que comprove o vínculo entre as partes (proprietário e administrador) e também a respectiva autorização/anuência do administrador com firma reconhecida.
Para os engenhos publicitários do tipo painel front light, back light, front light triedo e painel digital, após apresentação dos documentos listados acima e análise prévia da CMTU, deve-se apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável, assim como seguro dos equipamentos contra danos a terceiros.
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