Informações Bem Estar Animal
PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que caracteriza maus-tratos a animais?
Veja a Resolução CFMV nº 1236/2018 e o art. 2º da Lei Municipal nº 12.992/2019
2. Quais são as penalidades ao infrator no caso de maus-tratos a animais?
Veja a Lei Federal nº 14.064/2020 e o art. 29 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como o art. 5º da Lei Municipal nº 12.992/2019
3. Como eu faço uma denúncia de maus-tratos a animais em Londrina?
Se o animal for doméstico e estiver dentro de algum imóvel, acesse o Formulário Eletrônico: link do formulário, para prosseguir com a denúncia.
4. É possível que a pessoa denunciada saiba quem foi que a denunciou?
Não. A CMTU-GBEA possui uma política interna de manter o anonimato e o sigilo do denunciante.
5. Se eu vir um animal de grande porte em via urbana em Londrina, o que faço?
Ligue para a Guarda Municipal, pelo telefone 153, e informe o endereço da ocorrência. A Guarda Municipal solicitará o recolhimento do animal à empresa contratada pela Prefeitura para executar o serviço.
6. Se um gambá, uma coruja ou outro animal silvestre entrar em minha casa, o que devo fazer?
Você deve afastá-lo de forma a não fazer mal ao animal. Nunca alimentar, nunca tocar nele ou oferecer água, para que ele não permaneça no local. Dúvidas ou recolhimento de animais machucados por favor entre em contato com o IAT (tel. 3373-8700)
7. Como faço para castrar o meu animal de estimação?
a) Se você é o guardião do animal, entre em contato com clínicas veterinárias particulares;
b) Se você se enquadra no art. 5º da Lei Municipal nº 12782/2018, entre em contato com o Projeto Castra Móvel, do Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone 3372-9400.
8. Vocês doam animais apreendidos?
Sim. Acesse a página Adoção de Animais para informações.