Multas de Operação e Postura
Procedimentos para Multas de Operação
O auto de infração é lavrado pelo agente, encaminhado ao Setor de Processos de Autos de Postura.
Posteriormente é enviada notificação ao infrator que terá 15 dias para entrar com defesa a contar da assinatura do AR (aviso de recebimento).
Para apresentar defesa deverá trazê-la pronta ou poderá fazê-la no Setor de Atendimento da CMTU-LD, deverá trazer consigo os documentos necessários (auto de infração ou inscrição imobiliária, comprovante de residência, RG e CPF).
A defesa será anexada ao auto de infração e enviado a análise da comissão.
Sendo a defesa julgada procedente será oficializado o infrator que ficará isento da multa, e posteriormente o auto será arquivado.
Sendo a defesa julgada improcedente será oficializado o infrator que deverá proceder o pagamento do boleto em apenso.
Após o pagamento o auto será arquivado, no caso de não pagamento será a cobrança enviada à prefeitura para ser inclusa na dívida ativa do município.
Nos casos em que o infrator não entrar com defesa, após 30 dias será imposta a penalidade enviando o boleto para pagamento, ocorrendo em inadimplência será encaminhado a cobrança a divida ativa.
Procedimentos para Multas de Postura
O auto é lavrado pelo agente, no ato da autuação poderá a via branca do auto ser entregue ao infrator, começando ser contados os 15 dias para entrar com defesa, não sendo entregue será o auto remetido ao Setor de Processos de Autos de Postura para ser notificado da autuação, podendo entrar com defesa no prazo de 15 dias a contar da assinatura do AR (aviso de recebimento).
Para apresentar defesa deverá trazê-la pronta ou poderá fazê-la no setor de atendimento da CMTU-LD, deverá trazer consigo os documentos necessários (auto de infração, comprovante de residência, nota dos materiais apreendidos (se necessário), RG e CPF.
A defesa será anexada ao auto de infração e enviado a análise da comissão.
Sendo a defesa julgada procedente será oficializado o infrator e ficará isento da multa, e posteriormente o auto será arquivado.
Sendo a defesa julgada improcedente será oficializado o infrator que deverá proceder no pagamento do boleto em apenso.
Após o pagamento o auto será arquivado, no caso de não pagamento será a cobrança enviada à prefeitura para ser inclusa na divida ativa do município.
Nos casos em que o infrator não entrar com defesa, após 30 dias será imposta a penalidade enviando o boleto para pagamento, ocorrendo em inadimplência será encaminhado à cobrança da divida ativa.
Nos casos de materiais apreendidos só serão liberados após o pagamento da multa.