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Cartão Transporte: Quem tem direito?

O Setor de Isenção Tarifária, de responsabilidade da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização desde 1996, tem por função atender e avaliar os pedidos de isenção tarifária do transporte coletivo de passageiros em Londrina.

Os benefícios são concedidos aos usuários com baixa renda enquadrados nos parâmetros estabelecidos pela Lei 5.496/1993, alterada pela seguintes leis: Lei nº 10.450, de 10 de março de 2008; lei nº 10.962, de 20 de julho de 2010; lei nº 11.259, de 6 de julho de 2011; lei 11.478 de 10 de fevereiro de 2012; lei nº 11.972, de 17 de dezembro de 2013; Lei 12.228, de 24 de dezembro de 2014; Lei 12.262, de 14 de abril de 2015, e regulamentada pelo Ato Executivo n.º 106/2008.

1. SÃO BENEFICIÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO:

Os idosos maiores de 65 anos;
Crianças até 6 anos;
Estudantes, conforme a lei;


1.1. Aposentados por Invalidez;

1.2. Pessoas com deficiência física, mental, sensorial, e seus acompanhantes, em caso de comprovada necessidade;

1.3. Crianças e adolescentes em situação de pobreza que regularmente frequentem serviços sócio-assistênciais de natureza profissionalizante e sócio-educativo e/ou serviços sócio-assistências de proteção especial;

1.4. Crianças e adolescentes, regularmente matriculados e frequentando a rede pública de educação, com necessidades educacionais especiais, para atendimento nos serviços de apoio especializado e seus acompanhantes em caso de comprovada necessidade, conforme legislação vigente;

1.5. Pessoas com insuficiência renal crônica, com realização de hemodiálise ou diálise e seu acompanhante em caso de comprovada necessidade;

1.6. Usuários do sistema único de saúde (SUS), em tratamento continuado e seu acompanhante, mediante análise técnica, em um dos seguintes casos:

1.6.1 Fisioterapia;
1.6.2 Quimioterapia e Radioterapia, para pessoas com neoplasia maligna;
1.6.3 Pessoas com transtornos mentais e/ou comportamentais que indiquem sofrimento emocional intenso;
1.6.4 Pessoas doentes de AIDS;
1.6.5 Pacientes atendidos pelo Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Palatal de Londrina (CEFIL), e/ou em serviço de igual natureza.


2. OBJETIVOS:

O Setor de Isenção busca atender plenamente às necessidades dos usuários. O objetivo é garantir aos beneficiários o transporte coletivo gratuito, visando propiciar-lhes, conforme bases legais, acesso à saúde, à educação, ao lazer e ao trabalho.
Portanto, o Setor de Isenção Tarifária constitui-se em um serviço de atendimento ao cidadão carente, com sério compromisso ético e social.

3. ONDE REQUERER O BENEFÍCIO?

Atualmente, o Setor de Isenção Tarifária situa-se no interior do Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina, localizado na Av. São Paulo, nº 10, Centro de Londrina.


4. CARTAO TRANSPORTE:

Os beneficiários receberão autorização, emitida pela CMTU, para confecção do Cartão Transporte (cartão eletrônico inteligente, “smart card contactless”, confeccionados pela concessionária da área I, Transportes Coletivos Grande Londrina, em local pré-determinado e sem custo para a 1ª via). O acesso se dará pelas portas dianteiras dos veículos, exceto para aqueles que possuírem credencial, com passagem pelas catracas, após liberação dos motoristas ou cobradores.


5. DOS REQUISITOS LEGAIS:

Cada categoria de beneficiário possui requisitos legais a serem preenchidos para concessão do benefício.

6. UTILIZAÇÃO:

A isenção tarifária é intransferível, de forma que somente o beneficiário poderá utilizá-la. O acompanhante somente poderá utilizar o benefício desde que autorizado e acompanhado pelo beneficiário.


7. EXTRAVIO, ROUBO OU FURTO CARTÃO TRANSPORTE:

Nos casos de extravio, roubo ou furto, o beneficiário deverá comunicar a empresa concessionária e aguardar 3 (três) dias para possível recuperação do cartão ou solicitação de 2ª via, mediante pagamento de custo.

8. USO INDEVIDO:

O uso indevido do cartão ocasionará o bloqueio imediato do mesmo, com posterior suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses e/ou cancelamento definitivo do benefício, a critério da CMTU. O requerente poderá apresentar recurso à CMTU nos casos de suspensão ou cancelamento.


9. PERÍODO DE ANÁLISE DO PEDIDO:

Após a entrega da documentação, os requerentes aguardarão o prazo de até 10 (dez) dias para análise do pedido e confecção de credencial ou fornecimento de autorização para confecção do cartão transporte.

10. VISITAS:

Todos os requerentes estarão sujeitos à visita dos Técnicos da CMTU para comprovação dos dados fornecidos no ato do requerimento, estando sujeitos a penalidades no caso de omissão, contradição ou falsificação de dados.


Para mais esclarecimentos entre em contato das 7h às 12h45min, no telefone (43) 3356-1595.

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