Como recorrer de multas?
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Notificação da Autuação
A partir do momento que o auto de infração é cadastrado no sistema, o proprietário do veículo autuado recebe via correio, através de um AR (Aviso de Recebimento), a notificação de autuação, onde poderá encontrar todas as informações sobre o auto de infração (data, hora, local, placa). A notificação de autuação tem como finalidade apresentar o condutor infrator e oferecer prazo para que o condutor ou proprietário protocole sua defesa.
O condutor do veículo autuado pode ser indicado no próprio formulário constante na notificação de autuação e a sua defesa redigida em papel comum ou em formulário disponibilizado pela companhia. A apresentação de condutor é obrigatória quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, se não o fizer ocorrerá o agravamento da multa, denominado multa NIC. As NIC serão enviadas por AR ao proprietário e tem prazo para recurso à Jari.
Importante: Observar os prazos para apresentação de condutor e defesa da autuação que constam na notificação de autuação. Para ambas é a mesma data, porém os protocolos são distintos.
Caso haja algum problema na entrega da correspondência, como destinatário ausente, o carteiro faz três (3) tentativas, caso realmente não for localizado, é deixado um aviso para que o destinatário procure as agências dos correios para a retirada da correspondência. Independentemente das situações informadas pelo carteiro e constantes no Aviso de Recebimento (Mudou-se, Desconhecido, Recusado e etc.) o destinatário é considerado como notificado, prevalecendo os prazos para interpor recurso. O proprietário tem a responsabilidade de manter seu endereço atualizado junto ao Detran.
Apresentação do condutor
A apresentação de condutor deve ser feita no caso de recebimento de uma notificação de autuação por infração de trânsito, quando o condutor não for o proprietário do veículo ou quando o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica.
Fique atento às orientações que constam na notificação, como a data limite e documentação necessária à apresentação do condutor. Preencha todos os campos do formulário.
No caso de indeferimento da apresentação de condutor, o proprietário do veículo receberá a pontuação.
Procedimentos
Alguns documentos têm que ser anexados ao formulário de apresentação, como: cópia da CNH do condutor e de outro documento que comprove a assinatura, no caso de CNH sem foto. Lembrando que a assinatura no formulário deve ser a mesma da CNH.
Pessoa Jurídica
A apresentação de condutor é obrigatória nos veículos em nome de pessoa jurídica. A não apresentação gera uma nova multa chamada NIC (Multa por não identificação de condutor) ou agravamento.
Locadoras de Carros
Quando não for possível colher assinatura do condutor no formulário, a locadora deverá anexar cópia do contrato de locação do veículo com a cláusula de responsabilidade do motorista infrator, com carimbo de “Confere com o original” ou autenticação do cartório. O responsável pela locadora deverá assinar com carimbo da empresa nos campos de assinatura do proprietário e assinatura do condutor. A cópia da CNH do condutor/locatário deverá ser anexada ao formulário.
Notificação de infração preenchida e assinada pelo proprietário e condutor
Cópia legível da CNH do condutor infrator
Cópia de doc de identificação do proprietário
Cópia de doc que comprove representação, no caso de pessoa jurídica
Formulário de Indicação Condutor Infrator
Formulário de Indicação de Condutor Infrator
Requerimento de Defesa de Multa
Requerimento de Defesa de Multa
Motivos de indeferimento da apresentação
CNH vencida e sem assinatura do condutor;
CNH vencida e sem assinatura do proprietário;
CNH vencida há mais de 30 dias;
Falta de documento que comprove assinatura do condutor;
Sem assinatura do proprietário;
Sem assinatura do condutor;
Sem assinatura do proprietário/condutor;
Sem CNH e sem assinatura do condutor;
Sem CNH e sem assinatura do proprietário;
Sem fotocópia da CNH;
Encaminhado FORA DO PRAZO LEGAL;
CNH incompatível com toneladas do veículo.
Defesa da Autuação
O requerente deverá preencher um formulário disponibilizado pela Companhia ou escrever em um papel comum com as alegações de defesa e os dados pessoais e aguardar o julgamento do seu recurso. O requerente será informado do resultado.
Caso não exista manifestação do condutor ou proprietário em protocolar defesa da autuação ou se a mesma for indeferida, será enviado ao proprietário do veículo uma Notificação de Imposição de Penalidade (Multa).
Resultado de defesa de autuação INDEFERIDA (Recurso de Defesa não aceito): Constante na notificação de imposição de penalidade, enviada por Aviso de Recebimento ao proprietário.
Resultado de defesa de autuação DEFERIDA (Recurso de Defesa aceito): Correspondência simples para o requerente.
Requerimento preenchido e assinado
Cópia da notificação ou do próprio auto de infração
Cópia do documento do veículo - CRLV
Cópia da CNH, RG ou doc que comprove assinatura e, se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou doc que comprove a representação
Obs. Apresentação de condutor e defesa de autuação são dois processos distintos e separados, portanto necessita de cópia de documento de assinatura para os dois processos. Os documentos são exigidos pela res. 299/08 e res. 404/12 do CONTRAN
JARI
As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, e são compostas por, no mínimo, três integrantes, obedecendo a critérios para essa composição.
Os critérios de seleção para a formação das JARI são: Um integrante com conhecimento a área de trânsito com, o mínimo, nível médio de escolaridade e representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los.
Responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades de trânsito ou rodoviários, as JARI funcionam junto aos órgãos e entidade executivos rodoviários da união e à polícia Rodoviária Federal; aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal; e aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios. Para cada um desses órgãos haverá uma quantidade necessária de JARI para julgar, dentro do prazo, os recursos interpostos.
As JARI têm por função principal julgar os recursos interpostos pelos infratores e solicitar aos órgãos e instituições informações complementares relativas aos recursos.
Em relação a caso de indeferimento na Defesa de Autuação e depois de ter recebido a imposição de penalidade, o infrator poderá apresentar Recurso de Multa em Primeira Instância, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Compõe a imposição de penalidade, que o infrator receberá, a guia de recolhimento com o valor, informações sobre o auto de infração, local para pagamento da multa, que deverá ser efetuado em caixa de atendimento pessoal no prazo estipulado na guia. Caso não seja efetuado o pagamento da multa no prazo determinado, o requerente perderá o direito ao desconto.
O resultado de recurso a JARI chegará por correspondência simples ao requerente contendo também o prazo para recurso ao Cetran.
CETRAN
Caso for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o infrator poderá apresentar um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Esta é a segunda instância para protocolar recurso administrativo, deve ter sido apreciado em instancia anterior (Jari) ART. 14 CTB e estar dentro do prazo legal. Não é necessário pagamento (LEI. 12.249/2010).
Informações Complementares
Para a apresentação de condutor e defesa da autuação os processos são distintos, porém o prazo para realização de ambos é o mesmo que está na notificação.
Não é possível realizar o pagamento do auto de infração na situação notificado. É necessário aguardar o recebimento da guia pelo correio. O pagamento deve ser feito no Itaú em caixa de atendimento pessoal (caso a guia seja a do correio) ou no banco do Brasil (caso a guia seja impressa pelo site do DETRAN)
Caso aconteça extravio de guia, acessar o site do MTM e imprimir uma nova guia
Suspensão do auto:
Recurso de defesa da autuação: suspende o auto em todos os seus efeitos;
Recurso a JARI: suspende somente após 30 dias, se não for concluído o julgamento;
Recurso ao CETRAN: se os requisitos estiverem cumpridos suspende a pontuação, se faltar algum requisito não suspende o auto.
Caso aconteça o indeferimento da Jarí, o requerente pode entrar com recurso ao CETRAN;
Documentos para restituição de multas: RG e CPF do solicitante; preenchimento do pedido formal com numero da conta para depósito, Xerox comprovante de pagamento e autorização do proprietário com firma reconhecida se houver condutor.
O resultado dos julgamentos de recursos são comunicados ao requerente, via correio.
Os formulários de recursos podem ser impressos pelo site da companhia ou o requerente pode retirar uma cópia no protocolo.
O requerente pode acompanhar o andamento dos recursos pelo site MTM (www.pr.gov.br/mtm).
As imagens de multas realizadas por meio do Vídeo Vigia e do radar encontram-se disponíveis no protocolo da CMTU.
Outras informações:
Fone: (43) 3379-7627 (Coordenadoria de Multas)
Site para a consulta de multas
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