Autorizações
Autorização para Uso de Áreas Públicas
Eventos, ações, apresentações, shows em praças, no Lago Igapó, Concha Acústica ou qualquer logradouro público devem ser autorizados pela CMTU.
O requerente deve protocolar com antecedência de 10 dias para reserva do espaço e informar em requerimento próprio ou da CMTU o local, dia e horário, quantidade e tamanho de tendas ou palco, a finalidade do evento e descrição da publicidade que irá expor, se houver.
Se fizer uso de som é necessária a apresentação de laudo da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Observando o horário limite permitido até às 22 horas.
Reserva de Vaga - Interdição de Via - Colocação de Caçamba
Para reserva de vagas para mudanças entre outros, interdição de via e colocação caçamba é necessária a autorização concedida pela CMTU.
O solicitante deve comparecer à CMTU e preencher o formulário com os dados da via/vaga que deseja a interdição/reserva e a identificação do veículo, tamanho e modelo, protocolando a seguir.
Com intuito de agilizar o procedimento, é necessário que o solicitante seja específico no pedido, informando claramente o que deseja, além de dados pessoais para contato como telefone e e-mail e endereço correto.
Após a entrada no pedido, será analisada e avaliada a possibilidade da autorização e emitido o boleto, para pagamento, referente à utilização da via pública.
Para a interdição de via, será avaliado o fluxo de automóveis e ônibus no local, em relação à reserva de vaga e colocação de caçamba é avaliado o local e a necessidade do solicitante.
O prazo para esse trâmite é de 48 horas úteis.
Os valores que deverão ser pagos para a liberação da autorização solicitada estão dispostos no Código Tributário do Município de Londrina, Lei 7.303, de 30 de dezembro de 1997, decreto nº1325 de 27 de dezembro 2011.
Após o pagamento do boleto, a autorização é liberada para o solicitante retirar no atendimento da CMTU no horário das 8 às 17 horas (não fecha para almoço).
Para cada dimensão existem valores específicos. Esses valores sofrem reajuste anualmente. São eles:
Autorização para panfletagem
Em Londrina é permitida a panfletagem apenas em semáforos.
O requerente deve comparecer à CMTU e preencher o formulário indicando os semáforos nos quais pretende realizar a ação.
É proibida a distribuição de panfletos aos domingos e feriados. Aos sábados é permitida no horário das 8 às 12 horas.
Todos os panfletos distribuídos dentro do município de Londrina devem obedecer ao disposto no artigo 256 da Lei 11468/11 (Código de Posturas do Município):
Art. 256 Os panfletos, boletins, programas e semelhantes, destinados à distribuição em logradouros públicos, não poderão ter dimensões menores de dez por quinze centímetros, nem maiores de trinta por quarenta centímetros.
§ 1º É proibida a distribuição, por mais de um panfleteiro, por sentido da via, exceto a propaganda eleitoral que é definida em lei especial.
§ 2º Os contribuintes autorizados a distribuir panfletos, boletins, avisos, programas e
assemelhados em logradouros públicos deverão proceder à limpeza do local logo após o término da atividade.
§ 3º Os panfletos, boletins, avisos, programas e assemelhados, além do texto e das gravuras próprias, conterão obrigatoriamente a mensagem "CONTRIBUA COM A LIMPEZA DE NOSSA CIDADE, NÃO JOGUE ESTE PAPEL NO CHÃO", em espaço não inferior a 1,5 cm de largura por 8 cm de comprimento, emoldurado por linha contínua com um milímetro de espessura, no rodapé do impresso.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones 3379-7922 ou 3379-7909