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Utilização do espaço público

 

Feiras Livres e Ambulantes  

Edital food-truck e food-bike

Multas de Operação e Posturas

Edital de chamamento Público 004/2024 - LondriNatal 2024

Edital de chamamento Público - 005/2024 - Transporte Recreativo - Londrina Natal 2024

Edital de chamamento Público - 006/2024 - Transport Recreativo - Londrina Natal 2024

 

1 - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ÁREAS PÚBLICAS

Qualquer evento de pequeno porte por meios de shows, apresentações, ações culturais ou promocionais, festas ou similares em praças ou outros locais públicos, necessitam da pré-reserva e autorização da CMTU.

Para as devidas análises, deverá ser protocolada inicialmente a solicitação na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU. Em casos de montagem de estruturas em áreas verdes e/ou evento com utilização de som, o requerente deve portar laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Ambiente – SEMA.

O requerente deve protocolar com antecedência mínima de 10 (dez) dias para reserva do espaço e informar em requerimento próprio ou emitido pela CMTU o local, dia e horário, quantidade e tamanho de tendas ou palco(neste caso apresentar ART), a finalidade do evento, descrição da publicidade que irá expor se houver.

Demais documentos poderão ser exigidos em conformidade com a legislação pertinente.

 

2 - AUTORIZAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS, INTERDIÇÃO DE VIAS E DISPOSIÇÃO DE CAÇAMBAS EM ÁREAS PÚBLICAS

Nos casos de reservas de vagas para mudanças, interdições de vias, obras e disposição de caçambas que utilizem áreas públicas é necessário a análise e autorização da CMTU. Para tanto, o solicitante deve comparecer ao setor de protocolos desta Cia. para preenchimento de formulário com os dados pessoais, da via, da vaga ou local a qual deseja a reserva ou interdição, a identificação do veículo como marca, modelo e placas, dia, horário e demais informações pertinentes à solicitação, sempre de maneira clara e específica.

Como medida de facilitar e dar celeridade nos requerimentos ao público em geral, disponibilizamos os e-mails abaixo descritos para poderem também realizar os pedidos digitalmente. Importante entrar em contato conosco na sequência via telefone para confirmamos o recebimento.

O pedido será analisado levando em consideração o local, o fluxo de pedestres e veículos, horários e outros fatores que poderão levar a necessidade de avaliação por parte de diferentes setores da CMTU como Posturas, Transporte e Trânsito.

Após deferido o pedido será encaminhado boleto para recolhimento da taxa. O solicitante deve apresentar o comprovante de pagamento para retirada da Autorização.

O prazo para trâmite é de 02 (dois) dias úteis.


3 - AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICIDADE POR MEIO DE PANFLETAGEM

A autorização para anúncios publicitário através de panfletos somente é permitido em semáforos fora do quadrilátero central do Município, de segunda-feira a sexta-feira entre 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min e nos sábados entre 08h:00min às 12h:00min.

O requerente deverá comparecer à CMTU para preenchimento de requerimento indicando os locais que pretende realizar a ação, bem como, os dados pessoais, contatos e demais informações pertinentes à solicitação. Será necessário anexar o modelo original do informe publicitário a ser distribuído, o qual deverá atender os padrões exigidos na Lei nº. 11.468/2011 – Código de Postura do Município de Londrina conforme abaixo descrito:

Art. 256. Os panfletos, boletins, programas e semelhantes, destinados à distribuição em logradouros públicos, não poderão ter dimensões menores de dez por quinze centímetros, nem maiores de trinta por quarenta centímetros.

  • § 1º É proibida a distribuição, por mais de um panfleteiro, por sentido da via, exceto a propaganda eleitoral que é definida em lei especial..
  • § 2º Os contribuintes autorizados a distribuir panfletos, boletins, avisos, programas e assemelhados em logradouros públicos deverão proceder à limpeza do local logo após o término da atividade.
  • § 3º Os panfletos, boletins, avisos, programas e assemelhados, além do texto e das gravuras próprias, conterão obrigatoriamente a mensagem "CONTRIBUA COM A LIMPEZA DE NOSSA CIDADE, NÃO JOGUE ESTE PAPEL NO CHÃO", em espaço não inferior a 1,5 cm de largura por 8 cm de comprimento, emoldurado por linha contínua com um milímetro de espessura, no rodapé do impresso.

O prazo para trâmite é de 03 (três) dias úteis.

 



Contato para solicitações, dúvida, sugestões e demais informações:

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ou pelos telefones 3379-7922 ou 3379-7909.

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