Credencial de Estacionamento
CREDENCIAL DO ESTACIONAMENTO
A Credencial de Estacionamento é um documento obrigatório para uso de vagas de estacionamento especiais, destinadas às pessoas com mais de 60 anos e/ou com deficiência. Essas vagas são indicadas por pintura no chão e/ou placas, tanto nas ruas e em locais públicos, como em comércios, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir, obrigatoriamente, a credencial no painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
Importante lembrar, o uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.
CREDENCIAL DO IDOSO
Para obter a Credencial do Idoso, a pessoa deve ter 60(sessenta) anos de idade ou mais, de acordo com a resolução nº 965/2022 do Contran, a qual poderá ser solicitada através dos seguintes meios:
*Via CDT¹ (Carteira Digital de Trânsito) ou Portal de Serviços SENATRAN¹.
O requerente que possuir CNH ativa pode acessar/emitir a Credencial do Idoso através da CDT¹ ou mesmo pelo Portal de Serviços SENATRAN¹.
Somente o beneficiário, logado com sua conta GOV.BR¹, poderá realizar a emissão da credencial, ou seja, não é possível que terceiros façam a emissão.
O principal diferencial da emissão por este meio é a comodidade! Não é necessário se deslocar até a CMTU-LD, ou ter em mãos o comprovante de residência e demais documentos, sua credencial fica pronta² na hora e salva para ser emitida novamente caso algum inconveniente ocorra com a via original.
Veja o passo a passo que a SERPRO¹ desenvolveu, clicando AQUI
*Via Portal PIA³, do Governo do Estado do Paraná.
O requerente que possuir CNH cadastrada no Estado do Paraná e/ou RG do Estado do Paraná, poderá realizar o acesso/emissão a Credencial do Idoso através do Portal PIA³ (Paraná Inteligência Artificial).
A emissão pode ser realizada por terceiros, desde que devidamente logados e identificados no sistema PIA, e que aceitem os termos do portal quanto à emissão de documento para terceiros.
Assim como a emissão através da CDT¹ e Portal SENATRAN¹, um dos principais diferenciais é a comodidade! Não é necessário se deslocar até a CMTU-LD, ou ter em mãos o comprovante de residência e demais documentos, sua credencial fica pronta² na hora e salvo para ser emitido novamente em caso de qualquer inconveniente com a via original.
Para realizar a emissão via Portal PIA³, clique AQUI
*Solicitação via Protocolo CMTU-LD.
Caso opte em comparecer até uma das unidades da CMTU-LD, será necessária a apresentação dos seguintes documentos para emissão da Credencial do Idoso:
-
Termo de ciência preenchido e assinado pelo beneficiário
-
Documento original de Identificação Oficial com foto do beneficiário (RG ou CNH)
-
Comprovante de residência original em NOME do Beneficiário no Município de Londrina.
A emissão é realizada pelos atendentes e poderá ser entregue no ato da solicitação, de acordo com a disponibilidade.
CREDENCIAL PcD
A emissão de Credencial para PcD dos munícipes de Londrina é realizada apenas pela CMTU-LD. Para isso, o beneficiado deve comparecer até uma das unidades da CMTU-LD, onde será necessária a apresentação dos seguintes documentos para emissão da Credencial para PcD:
-
Termo de ciência preenchido e assinado pelo beneficiário
-
Documento original de Identificação Oficial com foto do beneficiário (RG ou CNH)
-
Para o caso de menores de idade que não possuírem RG, deverá ser apresentada Certidão de Nascimento junto com um documento do Responsável Legal.
-
Comprovante de residência original em NOME do Beneficiário ou Responsável Legal no Município de Londrina.
-
Laudo Médico atualizado4 (até 6 meses), que identifique de forma coerente e literal, não só tratar-se de pessoa portadora de deficiência, como também o comprometimento de mobilidade, uma vez que esta companhia não tem conhecimento técnico para avaliar qualquer patologia e/ou enquadrá-lo como PcD, bem como se a condição é temporária ou permanente.
Modelo de Laudo Médico (Link)
¹ O canais CDT e Portal de Serviços SENATRAN de atendimento são de inteira responsabilidade do Governo Federal, não tendo a CMTU qualquer influência ou responsabilidade sobre os serviços ali prestados.
² A impressão deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, e deverá preferencialmente ser realizada em colorido
³ O canal PIA de atendimento é de inteira responsabilidade do Governo Estadual do Paraná, não tendo a CMTU qualquer influência ou responsabilidade sobre os serviços ali prestados.
4 Necessário quando na 1º emissão de Credencial e/ou quando ainda não houver em sistema um Laudo Médico digitalizado e/ou quando se tratar de Deficiência temporária.
INFORMAÇÕES GERAIS
Todas as credencias terão validade de 5 anos, exceto quando se tratar de deficiência temporária, em que a credencial não terá validade maior que 1 ano.
Em havendo necessidade de emissão de segunda via emitida pela CMTU-LD, será cobrada taxa de emissão de segunda via de credencial, no valor de 1% do Salário mínimo Nacional vigente a época.
Dúvidas, sugestões e demais orientações ao beneficiário, indicamos comparecer em uma das unidades, onde os questionamentos poderão ser respondidos e/ou protocolados para análise posterior.
O uso indevido de mais de uma credencial poderá acarretar na suspensão ou cassação de todas as credenciais em todos os sistemas.
Pontos de atendimento/protocolo:
-
Sede Administrativa – Rua Professor João Cândido, 1213, Centro.
-
Diretoria de Trânsito – Av. Portugal, 155, Jd. Igapó.
QUANTO AO USO DA CREDENCIAL
-
A credencial deve ser utilizada:
-
no original;
-
dentro do período de validade;
-
para o transporte do beneficiário;
-
no painel do veículo, com a frente voltada para cima.
-
-
A credencial somente é válida para o estacionamento nas vagas reservadas, devidamente sinalizadas com o "Símbolo ou legenda Idoso" e/ou "Símbolo ou legenda Deficiente".
-
A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, estabelecimentos privados de uso coletivo e outras.
-
A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou seus agentes sempre que solicitada.
-
A credencial pode ser recolhida pela autoridade de trânsito ou seus agentes, quando constatada irregularidade, entre outras:
-
quando não utilizada para o transporte do beneficiário;
-
uso de cópia efetuada por qualquer processo;
-
uso com rasuras ou falsificada;
-
uso fora do prazo de validade;
-
-
A credencial pode ser suspensa ou cassada, a critério do órgão ou entidade de trânsito expedidor.
-
O uso da vaga reservada sem credencial ou em desacordo ao nela disposto, sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas, penalidades e pontuação, previstas no art.
181.XX. do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Demais link’s importantes:
LEI Nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Formulário de solicitação (Link)
Formulário para comprovação de residência com terceiros (Link)
Modelo de Laudo Médico (Link)
Redes Sociais