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Credencial de Estacionamento

CREDENCIAL DO ESTACIONAMENTO

A Credencial de Estacionamento é um documento obrigatório para uso de vagas de estacionamento especiais, destinadas às pessoas com mais de 60 anos e/ou com deficiência. Essas vagas são indicadas por pintura no chão e/ou placas, tanto nas ruas e em locais públicos, como em comércios, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos.

Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir, obrigatoriamente, a credencial no painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.

Importante lembrar, o uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.

CREDENCIAL DO IDOSO

Para obter a Credencial do Idoso, a pessoa deve ter 60(sessenta) anos de idade ou mais, de acordo com a resolução 965/2022 do Contran, a qual poderá ser solicitada através dos seguintes meios:

*Via CDT¹ (Carteira Digital de Trânsito) ou Portal de Serviços SENATRAN¹.

O requerente que possuir CNH ativa pode acessar/emitir a Credencial do Idoso através da CDT¹ ou mesmo pelo Portal de Serviços SENATRAN¹.

Somente o beneficiário, logado com sua conta GOV.BR¹, poderá realizar a emissão da credencial, ou seja, não é possível que terceiros façam a emissão.

O principal diferencial da emissão por este meio é a comodidade! Não é necessário se deslocar até a CMTU-LD, ou ter em mãos o comprovante de residência e demais documentos, sua credencial fica pronta² na hora e salva para ser emitida novamente caso algum inconveniente ocorra com a via original.

Veja o passo a passo que a SERPRO¹ desenvolveu, clicando AQUI

*Via Portal PIA³, do Governo do Estado do Paraná.

O requerente que possuir CNH cadastrada no Estado do Paraná e/ou RG do Estado do Paraná, poderá realizar o acesso/emissão a Credencial do Idoso através do Portal PIA³ (Paraná Inteligência Artificial).

A emissão pode ser realizada por terceiros, desde que devidamente logados e identificados no sistema PIA, e que aceitem os termos do portal quanto à emissão de documento para terceiros.

Assim como a emissão através da CDT¹ e Portal SENATRAN¹, um dos principais diferenciais é a comodidade! Não é necessário se deslocar até a CMTU-LD, ou ter em mãos o comprovante de residência e demais documentos, sua credencial fica pronta² na hora e salvo para ser emitido novamente em caso de qualquer inconveniente com a via original.

Para realizar a emissão via Portal PIA³, clique AQUI

*Solicitação via Protocolo CMTU-LD.

Caso opte em comparecer até uma das unidades da CMTU-LD, será necessária a apresentação dos seguintes documentos para emissão da Credencial do Idoso:

  • Termo de ciência preenchido e assinado pelo beneficiário

  • Documento original de Identificação Oficial com foto do beneficiário (RG ou CNH)

  • Comprovante de residência original em NOME do Beneficiário no Município de Londrina.

A emissão é realizada pelos atendentes e poderá ser entregue no ato da solicitação, de acordo com a disponibilidade.

CREDENCIAL PcD

A emissão de Credencial para PcD dos munícipes de Londrina é realizada apenas pela CMTU-LD. Para isso, o beneficiado deve comparecer até uma das unidades da CMTU-LD, onde será necessária a apresentação dos seguintes documentos para emissão da Credencial para PcD:

  • Termo de ciência preenchido e assinado pelo beneficiário

  • Documento original de Identificação Oficial com foto do beneficiário (RG ou CNH)

  • Para o caso de menores de idade que não possuírem RG, deverá ser apresentada Certidão de Nascimento junto com um documento do Responsável Legal.

  • Comprovante de residência original em NOME do Beneficiário ou Responsável Legal no Município de Londrina.

  • Laudo Médico atualizado4 (até 6 meses), que identifique de forma coerente e literal, não só tratar-se de pessoa portadora de deficiência, como também o comprometimento de mobilidade, uma vez que esta companhia não tem conhecimento técnico para avaliar qualquer patologia e/ou enquadrá-lo como PcD, bem como se a condição é temporária ou permanente.

Modelo de Laudo Médico (Link)

¹ O canais CDT e Portal de Serviços SENATRAN de atendimento são de inteira responsabilidade do Governo Federal, não tendo a CMTU qualquer influência ou responsabilidade sobre os serviços ali prestados.

² A impressão deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, e deverá preferencialmente ser realizada em colorido

³ O canal PIA de atendimento é de inteira responsabilidade do Governo Estadual do Paraná, não tendo a CMTU qualquer influência ou responsabilidade sobre os serviços ali prestados.

4 Necessário quando na emissão de Credencial e/ou quando ainda não houver em sistema um Laudo Médico digitalizado e/ou quando se tratar de Deficiência temporária.

INFORMAÇÕES GERAIS

Todas as credencias terão validade de 5 anos, exceto quando se tratar de deficiência temporária, em que a credencial não terá validade maior que 1 ano.

Em havendo necessidade de emissão de segunda via emitida pela CMTU-LD, será cobrada taxa de emissão de segunda via de credencial, no valor de 1% do Salário mínimo Nacional vigente a época.

Dúvidas, sugestões e demais orientações ao beneficiário, indicamos comparecer em uma das unidades, onde os questionamentos poderão ser respondidos e/ou protocolados para análise posterior.

O uso indevido de mais de uma credencial poderá acarretar na suspensão ou cassação de todas as credenciais em todos os sistemas.

Pontos de atendimento/protocolo:

    • Sede Administrativa Rua Professor João Cândido, 1213, Centro.

    • Diretoria de Trânsito Av. Portugal, 155, Jd. Igapó.

QUANTO AO USO DA CREDENCIAL

  1. A credencial deve ser utilizada:

    1. no original;

    2. dentro do período de validade;

    3. para o transporte do beneficiário;

    4. no painel do veículo, com a frente voltada para cima.

  2. A credencial somente é válida para o estacionamento nas vagas reservadas, devidamente sinalizadas com o "Símbolo ou legenda Idoso" e/ou "Símbolo ou legenda Deficiente".

  3. A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, estabelecimentos privados de uso coletivo e outras.

  4. A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou seus agentes sempre que solicitada.

  5. A credencial pode ser recolhida pela autoridade de trânsito ou seus agentes, quando constatada irregularidade, entre outras:

    1. quando não utilizada para o transporte do beneficiário;

    2. uso de cópia efetuada por qualquer processo;

    3. uso com rasuras ou falsificada;

    4. uso fora do prazo de validade;

  6. A credencial pode ser suspensa ou cassada, a critério do órgão ou entidade de trânsito expedidor.

  7. O uso da vaga reservada sem credencial ou em desacordo ao nela disposto, sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas, penalidades e pontuação, previstas no art.

181.XX. do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Demais link’s importantes:

LEI 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Resolução 965/2022 CONTRAN

Formulário de solicitação (Link)

Formulário para comprovação de residência com terceiros (Link)

Modelo de Laudo Médico (Link)

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