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Lei Cidade Limpa

Confira a lei completa - Lei Cidade Limpa

Decretos: 863, 719, 495, 68, 924

O requerimento administrativo para solicitar licença de publicidade deve conter os documentos a seguir:

Lei Municipal Nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 251.   A licença de publicidade deverá ser requerida ao órgão municipal competente, devidamente instruída com as especificações técnicas e mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – requerimento padrão onde conste:
a) o nome e o C.N.P.J. da empresa;
b) a localização e especificação do equipamento;
c) o número de cadastro imobiliário do imóvel no qual será instalado o letreiro ou anúncio;
d) a assinatura do representante legal; e
e) número da inscrição municipal.


II – autorização do proprietário do imóvel, quando de terceiros, com firma reconhecida;


III – para os casos de franquias, o contrato com a franqueadora;


IV – projeto de instalação contendo:
a) especificação do material a ser empregado;
b) dimensões;
c) altura em relação ao nível do passeio;
d) disposição em relação à fachada ou ao terreno;
e) comprimento da fachada do estabelecimento;
f) sistema de fixação;
g) sistema de iluminação, quando houver;
h) tipo de suporte sobre o qual será sustentado;


V – termo de responsabilidade técnica ou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando for o caso, quanto à segurança da instalação e fixação, assinado pela empresa fabricante, instaladora e pelo proprietário da publicidade.

Art. 252.   Tratando-se de anúncios luminosos, os pedidos deverão ainda indicar ainda o sistema de iluminação a ser adotado.

 

A instalação de Publicidade deve atender às exigências da Lei Municipal Nº 10.966, de 26 de Julho de 2010, e das demais normas legais e regulamentares que regem a matéria. 

 

Dúvidas e disque denúncia (43) 3379-7900

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