Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Sinalização Viária
Início do conteúdo da página

Sinalização Viária

Para a manutenção de sinalização viária horizontal (pintura nas vias), vertical (placas de sinalização de trânsito) e semafórica, é necessário que o solicitante registre o pedido pessoalmente nos setores de atendimento da CMTU-LD: Rua Professor João Cândido, 1213, Centro, Londrina-PR, ou Av. Portugal, 155, Jardim Igapó, Londrina-PR, entre as 08:00 e às 17:00 horas; ou através do formulário "CMTU: Sinalização viária", disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme Decreto Municipal nº 1146 de 01 de Outubro de 2020.

 

Para acessar o formulário do SEI, CLIQUE AQUI


Esse registro permitirá ao solicitante detalhar o pedido, informando todos os dados necessários para análise da solicitação, tais como: local onde está sendo solicitada a sinalização viária, motivos pela qual a mesma esta sendo solicitada, dados pessoais do requerente, etc.


Importante ressaltar que, considerando o Decreto Municipal nº 988/2019, é de competência da CMTU, em caráter de intervenção pontual, os serviços de estudo e elaboração de projetos para implantação de semáforos, faixas de pedestres, lombadas, travessias elevadas, guias rebaixadas, áreas de embarque e desembarque, de carga e descarga, e estacionamento (vagas de veículo de aluguel, PNE, idoso,  ambulância, estacionamento rotativo, curta-duração e de viaturas policiais).

Assim, solicitações como mudança de sentido da via e proibição de estacionamento, além de pedidos que não possuam caráter pontual, não fazem parte das atribuições da CMTU-LD, sendo que a análise dessas solicitações continuam de competência exclusiva do IPPUL, podendo ser solicitados pelo telefone 3372-4724 ou pessoalmente no endereço Av. Presidente Castelo Branco, 570, Jardim Araxá, Londrina-PR. 

Os pedidos de implantação ou manutenção de placas de logradouros (nomes de rua), além da execução de serviços de pavimentação - recape, são de competência da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (art. 7º, II, e art. 1º, III, do Decreto Municipal nº 1027/2017 respectivamente), razão pela qual devem ser realizados junto àquela Secretaria. 

Confira os cadernos de referência de sinalização horizontalsinalização vertical e sinalização de vagas especiais

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página