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Sinalização Viária

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE SOLICITAÇÕES DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA

Para solicitações de implantação (sinalização nova, inexistente) ou para manutenção da sinalização viária horizontal (pintura nas vias), vertical (placas de sinalização de trânsito) ou semafórica, o solicitante pode registrar sua demanda virtualmente através do formulário "CMTU: Sinalização viária" (CLIQUE AQUI), disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme Decreto Municipal nº 1146 de 01 de Outubro de 2020; ou pessoalmente nos setores de atendimento da CMTU-LD, localizados nos seguintes endereços:

- Rua Professor João Cândido, 1213 - Centro, Londrina/PR, entre as 08 e as 17 horas;

- Av. Portugal, 155 - Jardim Igapó, Londrina/PR, entre as 08 e as 17 horas.

O registro permitirá ao solicitante detalhar o pedido, informando todos os dados necessários para análise da solicitação, tais como: local, motivos ou problemas enfrentados, dados pessoais do requerente, dentre outras informações.

Importante ressaltar que, considerando o Decreto Municipal nº 988/2019, é de competência da CMTU, em caráter de intervenção pontual, os serviços de estudo e elaboração de projetos para implantação de semáforos, faixas de pedestres, lombadas, travessias elevadas, guias rebaixadas, áreas de embarque e desembarque, de carga e descarga, e estacionamento (vagas de veículo de aluguel, PNE, idoso,  ambulância, estacionamento rotativo, curta-duração e de viaturas policiais).

Maiores informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD através do telefone (43) 3379-7610.

Por fim, informamos que solicitações como mudança de sentido da via e proibição de estacionamento, além de pedidos que não possuam caráter pontual, não fazem parte das atribuições da CMTU-LD, continuando como de competência exclusiva do IPPUL, sendo que maiores informações podem ser obtidas junto ao IPPUL pelo telefone (43) 3376-2626, ou pessoalmente no endereço: Rua Anísio Rigioli - Centro Cívico, Londrina/PR.

Da mesma forma, solicitações de implantação ou de manutenção de placas de logradouros (nomes de rua), além da execução de serviços de pavimentação - recape, são de competência da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (art. 7º, II, e art. 1º, III, do Decreto Municipal nº 1027/2017 respectivamente), razão pela qual devem ser realizados junto àquela Secretaria, sendo que maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (43) 3372-4000, ou pessoalmente no endereço: Av. Duque de Caxias, 635 - Jardim Mazei II, em Londrina-PR.

 

 

SINALIZAÇÃO DE GUIA REBAIXADA DE ACESSO AO LOTE

A Lei Municipal nº 13.904/2024 (Código de Obras e Edificações do Município de Londrina), estabelece:

Art. 101. Os rebaixamentos de guia para acesso de veículos deverão respeitar as seguintes considerações: 

  1. I.extensão máxima de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) linear por lote, proporcionalmente à frente mínima estabelecida pela zona, para os lotes em vias locais e coletoras;
  2. II. em vias arteriais e estruturais, o rebaixamento pode ser de até 5,00m (cinco metros) linear por lote, proporcionalmente à frente mínima estabelecida pela zona;

III. nas Zonas Industriais e nos estabelecimentos comerciais especializados em vendas de combustíveis, onde há predominância de veículos de grande porte, o rebaixamento de guia poderá ser de até 10,00m (dez metros) de extensão, proporcionalmente à frente mínima estabelecida pela zona;

  1. IV. em edificações coletivas será permitido um rebaixamento de guia de 3,00m (três metros) linear por nível de estacionamento com, no mínimo, 5 (cinco) vagas por pavimento;
  2. V. não será permitido o rebaixamento de guia para o acesso de veículos nos locais onde existam bocas de lobo sobre a sarjeta;
  3. VI. não poderá ser rebaixado o meio fio no trecho correspondente à curva na concordância das vias e no mínimo, a 2,00m (dois metros) a partir do ponto de concordância da curva;

VII. nas Zonas Comerciais, onde há recuo para estacionamento, será permitido o rebaixamento de guia em até 7 metros com a finalidade de melhorar o acesso a vagas de estacionamento existentes nos imóveis.

  • §1º A área de acesso de veículos, a concordância entre o nível da calçada e o nível do leito carroçável na rua, decorrente do rebaixamento do meio fio, deverão ocorrer na faixa de serviço, com largura máxima de 0,80m (oitenta centímetros) na seção transversal.
  • §2º Os dispositivos públicos de captação de águas pluviais na sarjeta que porventura incidirem sobre o acesso de veículos da edificação, poderão ser deslocados, após aprovação pelo Município de Projeto de Deslocamento da boca de lobo, apresentado pelo interessado, sendo vedada a supressão ou modificação de quaisquer dispositivos de drenagem sem autorização do Município.
  • §3º As despesas com a execução do deslocamento de dispositivos de drenagem ocorrerão integralmente por conta do interessado.

Informamos também que o art. 22 da mesma lei municipal estabelece:

Art. 22. Mediante procedimento administrativo e a pedido do interessado, o Município concederá, a título precário, Alvará de Autorização, o qual poderá ser cancelado a qualquer tempo, quando constatado desvirtuamento do seu objeto inicial, ou quando o Município não tiver interesse na sua manutenção ou renovação.

  • § 1º Dependerão obrigatoriamentede Alvará de Autorização:

[...]

VII - rebaixamento de meio-fio.

Salvo as exceções previstas em lei, cada lote tem permissão para possuir 01 (uma) guia rebaixada, de tamanho que varia entre 3,50 metros e 10,00 metros, dependendo do projeto aprovado, da localização do lote e da atividade desenvolvida, não sendo permitido o rebaixamento completo do meio-fio em frente ao lote.

Para alteração/implantação da sinalização da guia rebaixada de qualquer imóvel é necessário que o requerente apresente cópia do projeto do imóvel aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (assinado e carimbado), ou Alvará de Autorização expedido pela mesma Secretaria, com a indicação da localização e da extensão da guia rebaixada a ser sinalizada.

Caso a guia a ser sinalizada não conste no projeto ou conste em local que não seja de interesse do requerente, será necessário aprovação de projeto com a alteração da guia junto à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (ou a obtenção de Alvará de Autorização expedido pela mesma Secretaria) antes da realização de qualquer sinalização por parte da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD.

Alertamos que a alteração/implantação de sinalização na via pública, sem autorização da CMTU-LD, sujeita o infrator à fiscalização e aplicação de multas previstas no Código de Posturas, Código de Obras do Município de Londrina, dentre outra legislações.

Maiores informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD através do telefone (43) 3379-7610.

 

SINALIZAÇÃO DE VAGA DE CARGA/DESCARGA

Como regra geral, as vagas de carga/descarga são utilizadas em regiões da cidade onde pelo menos 50% dos lotes da quadra necessitam de operações de carga e descarga de mercadorias para estoque, utilizando veículos de até 10 toneladas, sem disponibilidade de área interna, localizados em trechos de vias com elevada demanda por estacionamento em geral, com ocupação igual ou superior a 70% das vagas existentes no trecho durante o horário comercial.

Com a finalidade de subsidiar a análise da vaga de carga/descarga, é necessário que o solicitante imprima e preencha o formulário disponibilizado em anexo com os dados referentes a TODOS os comércios existentes no trecho da via (quadra - ambos os lados) onde a vaga é pleiteada.

Após a coleta das informações, o requerente deverá realizar uma solicitação junto à CMTU-LD acompanhada do formulário preenchido, quando a demanda será submetida à análise da equipe técnica da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD, sobre a possibilidade de seu atendimento ou não.

Maiores informações sobre as vagas de carga/descarga podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Projetos da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD através do telefone (43) 3379-7610.

Para fazer o download do formulário de vaga de carga/descarga CLIQUE AQUI.

Por fim, informamos que para demandas relacionadas ao carregamento ou descarregamento de mudança de moradores a CMTU-LD disponibiliza o serviço de reserva de vagas de estacionamento, sendo que maiores informações podem ser obtidas com o setor competente através do telefone 3379-7941. Para essa finalidade não são implantadas vagas de carga e descarga.

 

SINALIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

As solicitações para reserva de espaço na via pública para veículos de comércio ambulante devem ser feitas junto à Diretoria de Trânsito da CMTU-LD e devem estar acompanhadas, obrigatoriamente, de:

- cópia do alvará de autorização válido expedido pela CMTU-LD para essa finalidade;

- pelo menos 03 (três) fotos de diferentes ângulos do veículo estacionado no local onde o comércio ambulante será realizado.

Com o pedido protocolado e acompanhado da documentação necessária mencionada anteriormente, o mesmo será submetido à análise da equipe técnica da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD sobre a possibilidade de seu atendimento ou não.

Maiores informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Projetos da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD através do telefone (43) 3379-7610.

 

ACEITE DE SINALIZAÇÃO EXECUTADA EM LOTEAMENTOS

As solicitações de aceite de sinalização horizontal e vertical executadas por loteamentos devem ser feitas junto à Diretoria de Trânsito da CMTU-LD e devem estar acompanhadas do projeto de sinalização viária horizontal e vertical aprovado junto ao IPPUL.

Com o pedido protocolado e acompanhado da documentação necessária mencionada anteriormente, será realizada vistoria por servidores da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD a fim de atestar a execução integral do projeto de sinalização viária, sendo que adequações podem ser solicitadas caso sejam identificadas inconsistências.

Maiores informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD através do telefone (43) 3379-7610.

Confira os cadernos de referência de sinalização horizontalsinalização vertical e sinalização de vagas especiais

 

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