Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Isenções Tarifárias
Início do conteúdo da página

Isenções Tarifárias

O atendimento do Setor de Isenção Tarifária é efetuado pela empresa Transporte Coletivo Grande Londrina, no interior do Terminal Urbano Central. Nele são avaliados os pedidos de isenção tarifária do transporte coletivo de passageiros em Londrina, com supervisão e fiscalização da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina.

Os benefícios são concedidos aos usuários enquadrados nos parâmetros estabelecidos pela Lei 5.496/1993 e regulamentada pelo Ato Executivo n.º 106/2008.

1.Podem ser beneficiários da isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros no Município de Londrina:

  • Os idosos maiores de 65 anos;
  • Crianças até  6 anos;
  • Estudantes, conforme a lei;

1.1. Aposentados por Invalidez;

1.2. Pessoas com deficiência física, mental, sensorial, e seus acompanhantes, em caso de comprovada necessidade;

1.3. Crianças e adolescentes em situação de pobreza que regularmente frequentem serviços sócio-assistênciais de natureza profissionalizante e sócio-educativo e/ou serviços sócio-assistências de proteção especial;

1.4. Crianças e adolescentes, regularmente matriculados e frequentando a rede pública de educação, com necessidades educacionais especiais, para atendimento nos serviços de apoio especializado e seus acompanhantes em caso de comprovada necessidade;

1.5. Pessoas com insuficiência renal crônica, com realização de hemodiálise ou diálise e seu acompanhante em caso de comprovada necessidade;

1.6. Usuários do sistema único de saúde (SUS), em tratamento continuadoe seu acompanhante, mediante análise técnica, em um dos seguintes casos: Fisioterapia; Quimioterapia e Radioterapia, para pessoas com neoplasia maligna; Pessoas com transtornos mentais e/ou comportamentais que indiquem sofrimento emocional intenso;  Pessoas doentes de AIDS; Pacientes atendidos pelo Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Palatal de Londrina (CEFIL), e/ou em serviço de igual natureza;

2. Objetivos:

O Setor de Isenção busca atender plenamente às necessidades dos usuários. O objetivo é garantir aos beneficiários o transporte coletivo gratuito, visando propiciar-lhes, conforme bases legais, acesso à saúde, à educação, ao lazer e ao trabalho. Portanto, o Setor de Isenção Tarifária atua na gestão dos pedidos de isenção tarifária no transporte coletivo de passageiros, com sério compromisso ético e social.

3. Onde requerer o benefício?

Atualmente, o serviço de atendimento ao cidadão é realizado pela empresa concessionária TCGL – Transportes Coletivos Grande Londrina, nos seguintes locais: Sala da TCGL, no interior do Terminal Urbano Central, na Av. São Paulo, nº 10, Centro de Londrina (piso inferior); Loja de Créditos da TCGL, na Rua Quintino Bocaiva, nº 351, Centro. Expediente: das 8 às 12h e das 14 às 17h.

4. Cartão Transporte:

Os beneficiários receberão um Cartão Transporte (cartão eletrônico inteligente, “smart card contactless”, confeccionados pela concessionária da área I, Transportes Coletivos Grande Londrina, em local pré-determinado e sem custo para a 1ª via). O acesso se dará pelas portas dianteiras dos veículos, com passagem pelas catracas, após liberação dos motoristas.

5. Dos requisitos legais:

Cada categoria de beneficiário possui requisitos legais a serem preenchidos para concessão do benefício.

6. Utilização:

A isenção tarifária é intransferível, de forma que somente o beneficiário poderá utilizá-la. O acompanhante somente poderá utilizar o benefício desde que autorizado e acompanhado pelo beneficiário.

7. Extravio, roubo ou furto do cartão transporte:

Nos casos de extravio, roubo ou furto, o beneficiário deverá comunicar a empresa concessionária e aguardar 3 (três) dias para possível recuperação do cartão ou solicitação de 2ª via, mediante pagamento de custo.

8. Uso indevido:

O uso indevido do cartão ocasionará o bloqueio imediato do mesmo, com posterior suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses e/ou cancelamento definitivo do benefício, a critério da CMTU. O requerente poderá apresentar recurso à CMTU nos casos de suspensão ou cancelamento.

9. Período de análise do período do pedido:

Após a entrega da documentação, os requerentes poderão aguardar o prazo de até 10 (dez) dias para análise do pedido e fornecimento de autorização para confecção do cartão transporte.

 Para mais esclarecimentos entre em contato das 8 às 17h, no telefone 0800-4007020 ou 3378-2500 (Loja de Créditos).

 

 

Fim do conteúdo da página