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Banco de Ração

A Lei Municipal nº 12.718, de 22 de junho de 2018 autorizou o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração do Município de Londrina, e o Decreto Municipal 345/2024 regulamentou este Programa, atribuindo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a coordenação, organização e estruturação, bem como o credenciamento e acompanhamento das entidades e protetores independentes da proteção animal, e famílias que serão beneficiados.

Documentos exigidos para cadastro de pessoa em situação de vulnerabilidade:

  • Documento pessoal com foto
  • Comprovante de endereço
  • CAD único

Documentos exigidos para cadastro de ONG’s e protetores independentes:

  • Documentos pessoal com foto
  • Comprovante de endereço

Para realização de novo cadastro comparecer pessoalmente a sede da CMTU munido de documentos exigidos.

Para recadastramento comparecer durante a entrega do banco de ração com os documentos necessários ou comparecer pessoalmente a CMTU.

Após o preenchimento do formulário, será realizado uma vistoria para confirmação de dados. O contato é feito através de whatts app ou telefone para informar dia e horário de recebimento, bem como as demais informações pertinentes.

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