Banco de Ração
A Lei Municipal nº 12.718, de 22 de junho de 2018 autorizou o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Banco de Ração do Município de Londrina, e o Decreto Municipal 345/2024 regulamentou este Programa, atribuindo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a coordenação, organização e estruturação, bem como o credenciamento e acompanhamento das entidades e protetores independentes da proteção animal, e famílias que serão beneficiados.
Documentos exigidos para cadastro de pessoa em situação de vulnerabilidade:
- Documento pessoal com foto
- Comprovante de endereço
- CAD único
Documentos exigidos para cadastro de ONG’s e protetores independentes:
- Documentos pessoal com foto
- Comprovante de endereço
Para realização de novo cadastro comparecer pessoalmente a sede da CMTU munido de documentos exigidos.
Para recadastramento comparecer durante a entrega do banco de ração com os documentos necessários ou comparecer pessoalmente a CMTU.
Após o preenchimento do formulário, será realizado uma vistoria para confirmação de dados. O contato é feito através de whatts app ou telefone para informar dia e horário de recebimento, bem como as demais informações pertinentes.
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