Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

CMTU realiza blitz educativa em escola da área central

Ação ocorre no cruzamento entre as ruas Goiás e Mato Grosso e visa chamar atenção para o embarque e desembarque correto de alunos

Com o objetivo de conscientizar pais de alunos sobre a parada em fila dupla e a correta utilização das vagas de embarque e desembarque, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) realiza nesta terça-feira (12), das 11h às 12h30 e das 17h30 às 18h30, uma blitz educativa em frente à Escola Municipal Arthur Thomas, na região central da cidade. Localizada no cruzamento das ruas Goiás e Mato Grosso, a instituição de ensino tem as vagas públicas de estacionamento bastante disputadas e constantemente é alvo de reclamação de condutores pelo mau uso dos espaços.

Segundo o coordenador de Educação da CMTU, Carlos Eduardo Ribeiro, desde a volta às aulas na rede municipal, no dia 4 de fevereiro, o número de queixas e pedidos de fiscalização no entorno das escolas – sobretudo no Centro de Londrina – aumentou consideravelmente. “E o acréscimo nos deslocamentos muitas vezes é acompanhado do cometimento de infrações, daí a importância em orientar e conscientizar os motoristas”, afirmou.

Ribeiro contou que a ação prevê a abordagem de pais e trabalhadores do transporte escolar, assim como a distribuição de panfletos explicativos. “Temos intensificado o patrulhamento para garantir a segurança dos estudantes e, para além desta iniciativa, nossa equipe de agentes está percorrendo diariamente as escolas para coibir as irregularidades”, detalhou o coordenador.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração de natureza grave, com perda de 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23. A legislação também proíbe a permanência do automóvel em local proibido – como é o caso das vagas de embarque e desembarque, que só permitem a parada durante o tempo estritamente necessário para a saída ou entrada de passageiro. Neste caso, a infração é caracterizada como média, com desconto de 4 pontos e multa de R$ 130,16.

registrado em:
Fim do conteúdo da página