Coleta de Resíduos Recicláveis
O “Programa Londrina Recicla” foi instituído por meio do Decreto Municipal nº 829/2009 que passou a estimular a formação de cooperativas de trabalho, a qualificação e aprimoramento das práticas já existentes, assim como a humanização do trabalho realizado pelos catadores.
A partir de março de 2010, a CMTULD formaliza o primeiro contrato de prestação de serviços de coleta seletiva com a COOPER REGIÃO. A contratação foi realizada por meio de dispensa de licitação, conforme estabelece a Lei Federal de Licitação nº 8.666/1993, em seu Artigo nº 24, inciso XXVII. E assim sucessivamente formaram outras cooperativas de catadores que também foram contratadas e desde 2015 são sete cooperativas que atuam na coleta seletiva de Londrina.
Por meio do contrato as cooperativas recebem pela prestação do serviço de coleta; subsídios para apoio administrativos e técnicos, para compra de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI); repasse para o recolhimento do INSS e repasse para pagamento de locação dos barracões de armazenamento e triagem dos materiais recicláveis recolhidos. A coleta seletiva no sistema porta a porta é realizada uma vez por semana em cada setor.
Atualmente, a coleta seletiva é realizada em 100% da área urbana, incluindo distritos, patrimônios e vilas rurais totalizando 230.095 domicílios, recolhendo em média 9.010.379 kg de material reciclável que é comercializado diretamente no mercado. Do total de domicílios da cidade, os serviços são distribuídos para as 7 cooperativas devidamente credenciadas que empregam 343 recicladores, divididos da seguinte forma: COOPER REGIÃO atende 39%; COOPEROESTE atende 14%; a COOCEPEVE atende 11%; a COOPERMUDANÇA Atende 10%; a COOPERNORTH atende 10%; a COOPER REFUM atende 9% e a ECORECIN atende 8%. O apoio da CMTU às cooperativas custou R$ 5.544.545,26 em 2017.
Mapas: Coleta Reciclável, Orgânico e Rejeitos 2020
Mapa da Coleta Seletiva 2017 - Londrina
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Mapa Geral Coleta Semanal
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Contatos das Cooperativas
Orientações
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, devendo disponibilizar os resíduos reutilizáveis e recicláveis para a coleta, de acordo com a metodologia e regras estabelecidas pelo titular do serviço público de limpeza urbana.
E, deixar de segregar resíduos sólidos para a coleta seletiva, passa a ser considerada infração ambiental. Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações da coleta seletiva estarão sujeitos às penalidades de advertência e no caso de reincidência, sujeitos à multa. Todos os geradores residenciais, comerciais e industriais, são obrigados a separar os materiais recicláveis dos demais resíduos, estes materiais deverão ser acondicionados em sacos plásticos ou recipientes distintos dos demais resíduos.
(Artigo 170,§ 2º e § 3º, Lei Municipal. nº 11.468/2011 - Código de Posturas de Londrina/PR)
Outras Informações
Dashboard - dados e indicadores do sistema de coleta seletiva
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