CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
Como ocorre a fiscalização por Videomonitoramento?
No videomonitoramento, o equipamento não registra a infração automaticamente, apenas transmite a imagem em tempo real. A fiscalização é realizada pela autoridade ou pelo agente de trânsito ao vivo remotamente, ou seja, a prova da infração será a declaração do agente ou da autoridade de trânsito que tenha visualizado a infração, por meio do Auto de Infração de Trânsito, e não há obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada pelas câmeras. Tampouco de criar um banco de dados para armazenar essas imagens.
Como saber se a Autuação foi constatada por Videomonitoramento?
A Resolução nº 909/22 do CONTRAN discorre que, embora a infração tenha sido constatada remotamente, por meio de um sistema de câmeras operado online pelo agente ou pela autoridade de trânsito, a responsabilidade pelo registro infracional será de quem visualizar a infração, e não do sistema que não é automático.
O equipamento de videomonitoramento não registra a infração, apenas transmite a imagem. Dessa forma, o que o Agente Autuador faz é informar, no campo de observações do auto de infração, a forma com que foi constatado o cometimento da infração. É importante frisar que, não há obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada por esse tipo de equipamento. Nem mesmo de criar um banco de dados para armazenar essas imagens
Como identificar os locais de fiscalização por videomonitoramento?
O município de Londrina possui pontos de fiscalização por videomonitoramento com sinalização para esse fim, você poderá conferir a lista clicando AQUI.
O que não se pode confundir em relação à fiscalização eletrônica é a fiscalização exercida por videomonitoramento e a realizada por sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização. Esta última se refere à Resolução 920/22 do CONTRAN. Neste tipo de fiscalização, fica dispensada a presença do agente ou da autoridade de trânsito no local. Além disso, a prova da infração é a imagem detectada automaticamente pelo referido sistema.O que não se pode confundir em relação à fiscalização eletrônica é a fiscalização exercida por videomonitoramento e a realizada por sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização. Esta última se refere à Resolução 920/22 do CONTRAN. Neste tipo de fiscalização, fica dispensada a presença do agente ou da autoridade de trânsito no local. Além disso, a prova da infração é a imagem detectada automaticamente pelo referido sistema.
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