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CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO

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Como ocorre a fiscalização por Videomonitoramento?

No videomonitoramento, o equipamento não registra a infração automaticamente, apenas transmite a imagem em tempo real. A fiscalização é realizada pela autoridade ou pelo agente de trânsito ao vivo remotamente, ou seja, a prova da infração será a declaração do agente ou da autoridade de trânsito que tenha visualizado a infração, por meio do Auto de Infração de Trânsito, e não há obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada pelas câmeras. Tampouco de criar um banco de dados para armazenar essas imagens.

 

Como saber se a Autuação foi constatada por Videomonitoramento?

A Resolução nº 909/22 do CONTRAN discorre que, embora a infração tenha sido constatada remotamente, por meio de um sistema de câmeras operado online pelo agente ou pela autoridade de trânsito, a responsabilidade pelo registro infracional será de quem visualizar a infração, e não do sistema que não é automático.

O equipamento de videomonitoramento não registra a infração, apenas transmite a imagem. Dessa forma, o que o Agente Autuador faz é informar, no campo de observações do auto de infração, a forma com que foi constatado o cometimento da infração. É importante frisar que, não há obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada por esse tipo de equipamento. Nem mesmo de criar um banco de dados para armazenar essas imagens

Como identificar os locais de fiscalização por videomonitoramento?

O município de Londrina possui pontos de fiscalização por videomonitoramento com sinalização para esse fim, você poderá conferir a lista clicando AQUI.

O que não se pode confundir em relação à fiscalização eletrônica é a fiscalização exercida por videomonitoramento e a realizada por sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização.  Esta última se refere à Resolução 920/22 do CONTRAN. Neste tipo de fiscalização, fica dispensada a presença do agente ou da autoridade de trânsito no local. Além disso, a prova da infração é a imagem detectada automaticamente pelo referido sistema.O que não se pode confundir em relação à fiscalização eletrônica é a fiscalização exercida por videomonitoramento e a realizada por sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização.  Esta última se refere à Resolução 920/22 do CONTRAN. Neste tipo de fiscalização, fica dispensada a presença do agente ou da autoridade de trânsito no local. Além disso, a prova da infração é a imagem detectada automaticamente pelo referido sistema.

Ainda ficou com dúvidas? Quer mais informações?Entre em contato pelo telefone: (43)33797600 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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