Carroceiro é autuado por descarte irregular em área com limpeza em andamento
Infrator foi flagrado pela CMTU após despejar entulhos em local de onde, até a semana passada, haviam sido retirados 70 caminhões de lixo
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), em patrulhamento com agentes descaracterizados na região norte de Londrina, autuou em flagrante um carroceiro pelo descarte irregular de entulhos. A ação, realizada em parceria com a Secretaria do Ambiente (Sema), Força Verde e a Guarda Municipal (GM), ocorreu na tarde de ontem, segunda-feira (23), no cruzamento das ruas José Carlos Ferreira com João Marques da Silva, no jardim São Jorge.
Na oportunidade, foi constatado o despejo clandestino de cerca de 1 m³ de resíduos no local – área que, inclusive, desde o início do mês tem sido limpa pela CMTU e de onde, até a semana passada, tinham sido retirados 70 caminhões de lixo.
Segundo a coordenadora de fiscalização da companhia, Josiane Correia, durante a abordagem o cidadão se recusou a entregar os documentos pessoais para a lavratura do auto de infração. No entanto, mesmo diante da negação, os fiscais conseguiram realizar a identificação do responsável. Isso porque na carroça, pintado na cor vermelha, estava o número de série atribuído em março aos carroceiros atuantes na cidade.
Realizado por meio de mutirões, o cadastramento destes profissionais, bem como dos animais utilizados na atividade, ocorreu em função do Decreto nº 1.544, de 10 de janeiro. O texto, cujas determinações já entraram em vigor, proíbe a criação, circulação e manutenção de animais de grande porte na zona urbana de Londrina.
A coordenadora explicou que o cidadão foi autuado de acordo com o artigo 181 do Código de Posturas do Município, Lei nº 11.468/2011. “Fazer o descarte irregular de lixo é proibido pela legislação. Ainda mais por ser cadastrado junto à CMTU, o indivíduo tinha plena consciência de que a prática é fora da lei. Esses profissionais sabem da proibição e conhecem exatamente onde ficam os Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), portanto não há justificativa para tal atitude”, frisou.
Josiane ressaltou que muitos carroceiros, mesmo com a existência de locais apropriados para a disposição de resíduos, insistem em fazer o despejo em espaços inadequados. Com a existência de um banco de dados sobre estes trabalhadores, no entanto, a tendência é que casos como o desta segunda não fiquem sem punição.
A servidora da companhia relatou que já houve diversas oportunidades em que, flagrados e abordados pelos fiscais, os carroceiros se negavam a apresentar os documentos ou simplesmente não carregavam. “Agora, com o catálogo que contém nome, documentação e endereço, a CMTU consegue ao menos atribuir responsabilidade ao infrator, autuando-o pela prática ilegal”, destacou.
Além de proibido pela legislação municipal, o despejo clandestino de lixo e entulho pode ser considerado crime ambiental, cujo valor da multa alcança R$ 50 milhões. Denúncias podem ser encaminhadas à CMTU pelo telefone 3379-7900, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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