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Igapó tem placas arrancadas e atiradas na água por vândalos em Londrina

Prejuízo com a depredação no principal cartão-postal londrinense é de pelo menos R$ 1.800,00

  • Escrito por Comunicação
  • Criado: Quinta, 07 de Junho de 2018, 08h51

Doze placas responsáveis por indicar a metragem ao longo da pista de caminhada do Igapó I foram arrancadas e arremessadas na água no início desta semana. O ato de vandalismo foi denunciado ontem (5) à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que na manhã desta quarta-feira (6) removeu os equipamentos do interior do lago. Além do prejuízo de R$ 1.800,00 referente à confecção das peças, a atitude fez com que pelo menos três servidores precisassem ser realocados de suas rotinas de trabalho para o resgate do material.

Ao fazer a retirada das placas, constatou-se também que muitas delas encontravam-se pichadas – o que demonstra que a ação de vândalos tem sido recorrente no principal cartão postal de Londrina. O diretor de Trânsito da CMTU, Pedro Ramos, repudiou o episódio e fez um apelo à população para que denuncie os responsáveis. “Pessoas assim não merecem serem chamadas de cidadãos. Como as forças de segurança não conseguem estar em todos os lugares ao mesmo tempo, é preciso que os moradores nos auxiliem na fiscalização. Não podemos aceitar danos como este aos cofres públicos”, frisou.

Ramos relatou ainda que, além da depredação no entorno do lago, vândalos têm ameaçado a segurança de condutores e motociclistas ao amassar, entortar e até mesmo arrancar placas de trânsito. “Isso tem sido registrado em vários pontos do município. Aconteceu na avenida Bandeirantes cerca de três semanas atrás, quando pelo menos 8 peças precisaram ser substituídas. Já em abril o condutor de uma moto morreu após rampar com o veículo no final da Salgado Filho, onde antes de serem roubadas setas delineadoras indicavam a necessidade de desvio”, contou.

O diretor adiantou que, apesar dos danos, as placas do Igapó I poderão ser reaproveitadas. Antes disso, porém, elas precisarão ser limpas e consertadas.  Segundo o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, destruir, inutilizar ou deteriorar bens da União, estados e municípios é crime. O autor do delito fica sujeito à detenção de um a seis meses, além de multa.

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