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Prefeitura notifica donos de terrenos com mato alto para fazer a limpeza dos locais

Após expirado o prazo, responsáveis poderão ser multados e terão de arcar com as despesas da capina feita pela CMTU

  • Escrito por Assessoria de Imprensa - CMTU
  • Criado: Segunda, 07 de Janeiro de 2019, 08h53

Proprietários de terrenos na área urbana de Londrina têm até o próximo dia 18 para realizar a capina, roçagem e conservação dos lotes com mato alto. A partir de então, a obrigação é que os proprietários mantenham os espaços limpos até o final de 2019, conforme determina o Código de Posturas do Município (Lei 11.468/2011). Quem não cumprir com o dever estará sujeito à multa e ao pagamento das despesas com a manutenção dos locais, caso o serviço venha a ser feito pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). A determinação é da Prefeitura, que publicou a notificação de limpeza nesta quarta-feira (3) na edição nº 3.690 do Jornal Oficial.

Além de colaborar para manter a cidade limpa, bonita e livre do Aedes aegypti e outros vetores de doenças, respeitar a norma ajuda a manter o bolso livre de gastos desnecessários. O valor da autuação para quem não acata a regra é de R$ 2,00 o metro quadrado roçado, R$0,46 pelo serviço realizado em cada metro e, ainda, uma taxa administrativa fixada em 10% sobre as benfeitorias realizadas. Para um imóvel de 250 m², por exemplo, os custos totais giram em torno de R$ 650 – montante acima da média cobrada pelas empresas que atuam no ramo.

Após os 15 dias do prazo concedido pelo poder público, a CMTU iniciará as atividades e os moradores vizinhos a datas vazias com mato alto poderão registrar denúncias de irregularidades. As informações podem ser repassadas à companhia pelo telefone 3379-7900, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 
No ano passado, a CMTU totalizou 644.272,88 metros quadrados roçados em terrenos particulares em todas as regiões da cidade. Em 2017, o número de atendimentos ficou em 634.913,30 metros quadrados. A atribuição da companhia na fiscalização dos locais consta no artigo 169 do Código de Posturas do Município, Lei 11.468/2011.

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