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CMTU publica Ato Executivo sobre prazos e processos do trânsito

Entre as medidas tomadas  está a interrupção dos prazos para apresentação de  defesa da autuação,  recursos de multa,  defesa processual e identificação do condutor infrator

  • Criado: Sexta, 20 de Março de 2020, 08h40

A  Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) publicou hoje (dia 20), Ato Executivo, dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos  aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Conforme o documento, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação,  recursos de multa,  defesa processual e  recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Também fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos  processos administrativos em trâmite.

De acordo com o presidente da CMTU, Marcelo  Cortez, a medida foi tomada por conta do novo coronavírus e tem como objetivo evitar aglomeração na sede administrativa da companhia, já que 80% dos atendimentos são de multas de trânsito. Ele explicou que a suspensão não prejudicará aqueles que têm prazo a ser cumprido.

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