CMTU publica Ato Executivo sobre prazos e processos do trânsito
Entre as medidas tomadas está a interrupção dos prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e identificação do condutor infrator
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) publicou hoje (dia 20), Ato Executivo, dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Conforme o documento, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
De acordo com o presidente da CMTU, Marcelo Cortez, a medida foi tomada por conta do novo coronavírus e tem como objetivo evitar aglomeração na sede administrativa da companhia, já que 80% dos atendimentos são de multas de trânsito. Ele explicou que a suspensão não prejudicará aqueles que têm prazo a ser cumprido.
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