CMTU orienta sobre mudanças no Código de Trânsito
Alterações na legislação começam a valer na próxima segunda-feira; confira as principais novidades
Entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 12, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) decorrentes da aprovação da Lei n° 14.071/2020, sancionada pelo Governo Federal em outubro do ano passado. E, para orientar motoristas e proprietários de veículos automotores sobre as novidades, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) fez um resumo das mudanças que devem impactar as atividades de fiscalização em Londrina.
Documentação – Uma das principais modificações diz respeito à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento passa há valer por 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Para os que têm mais de 50 e menos de 70 anos, o limite é de cinco anos. Já para a faixa etária igual ou superior a 70, a carteira expira dentro de três anos ou de acordo com critério médico.
Outra variação introduzida pela nova lei é o limite de pontos na CNH. Ele passa dos atuais 20 pontos no período de 12 meses, independente da infração cometida, para 40 pontos nos casos em que o motorista não comete faltas gravíssimas.
Se no intervalo de um ano ele praticar ao menos uma desta natureza, o limite cai para 30 pontos, sendo reduzido a 20 caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. Estão liberados da contagem os motoristas que exercem atividade remunerada, que podem gozar do teto de 40 pontos independente do tipo de infração praticada.
Ainda no campo da documentação, deixa de ser obrigatório o porte da carteira de habilitação nas situações em que a fiscalização consiga, por meio de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. Como a regra traz como requisito a disponibilidade de meios para averiguação da existência ou não da CNH, a recomendação da CMTU é que o público continue a carregar o documento em todos os deslocamentos.
Recall – De acordo com as novas normas, a emissão do Certificado de Licenciamento Anual, para veículos convocados pelas montadoras a passar por substituição de peças ou reparos, não mais ocorrerá na hipótese de o automóvel não ser submetido ao processo no período de um ano a partir do chamamento.
Advertência – Imposta com finalidade educativa, a conversão da multa em penalidade de repreensão por escrito deverá ser aplicada a infrações leves ou médias, caso o infrator não tenha incorrido em nenhum outro desrespeito ao CTB nos últimos 12 meses.
Apresentação de responsável – Já praticado pela CMTU, que adota um período de 30 dias para a apresentação do motorista infrator, o prazo para a realização do procedimento será ampliado dos atuais 15 dias para um mês. Se depois desse intervalo o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o proprietário do veículo.
Proteção – No quesito segurança, deixa de ser levada em conta apenas a idade da criança para o transporte no banco traseiro do automóvel. Com as regras a serem introduzidas, o uso de cadeirinha ou equipamento de retenção adequado passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.
Nas viagens de motocicleta, a idade mínima para o transporte dos pequenos passa de sete para 10 anos. A determinação, no entanto, é válida somente para as crianças capazes, por exemplo, de colocar os pés nas pedaleiras ou se prender corretamente ao piloto.
Ainda sobre as motos, houve mudança de gravidade da infração para quem trafega sem o farol ligado, mesmo durante o dia. Com a entrada em vigor da nova lei, a falta será considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH. Antes, a atitude era classificada como gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, recolhimento da carteira e suspensão do direito de dirigir.
Equipamento de segurança imprescindível, a viseira continuará a ser exigida para motociclistas. O que muda é o enquadramento da infração para os casos de não utilização. Tanto para as hipóteses de falta do dispositivo quanto para os casos em que piloto o usa levantado, a natureza da prática passa a ser considerada média, com penalidade de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
A utilização de luz baixa em rodovias durante o dia também passou por mudanças. A partir de 12 de abril, a obrigatoriedade dos faróis acesos, mesmo em condições de boa luminosidade, será apenas para locais de pista simples situados fora da área urbana. Em Londrina, o corredor que se enquadra nesta categoria é a região da Venda dos Pretos, situada na rodovia Mábio Gonçalves Palhano, no patrimônio Espírito Santo, na zona sul.
Adequações – De acordo com Jonas Rico, gerente de fiscalização de trânsito da CMTU, os talonários eletrônicos empregados nas atividades de patrulhamento passaram por atualização automática para introdução, no sistema, das novas regras. Para melhor compreensão das normas e orientação do público, também os agentes municipais que atuam nas ruas tiveram acesso ao conteúdo apresentado pela legislação.
Apesar do afrouxamento das diretrizes de segurança relacionadas ao transporte infantil e à utilização de farol baixo em rodovias, Rico recomenda que os condutores não abandonem os cuidados anteriormente exigidos. Segundo ele, o uso da cadeirinha e a ocupação da garupa da moto somente em idade em que o transportado pode cuidar da própria segurança são fatores determinantes na proteção das crianças.
Da mesma forma, manter as luzes do automóvel acesas, mesmo em rodovias duplicadas e localizadas no perímetro urbano, é fundamental para evitar colisões. “Precisamos zelar pelo nosso bem mais precioso, que é a vida. E, nesse sentido, nunca é demais ter precaução”, orientou o gerente.
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