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CMTU entregou 120 kg de alimentos a entidade filantrópica

Resultados de apreensão realizada no Centro, produtos foram encaminhados para doação com celeridade para evitar a deterioração das frutas e legumes

  • Escrito por Assessoria de Imprensa CMTU
  • Criado: Terça, 16 de Maio de 2017, 15h21

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) realizou na última sexta-feira (12), a entrega de cerca de 120 kg de frutas e legumes a um abrigo vinculado ao Núcleo Social Evangélico de Londrina (Nuselon) - entidade filantrópica que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O lar, que funciona na rua Francisco Lirola Sobrinho, nº 288, no Conjunto Milton Gavetti, recebeu da companhia aproximadamente 400 poncãs e 82 bandejas contendo itens como milho, limão, cebola, abobrinha, jiló, tomate, cenoura, quiabo, mandioca-salsa e batata doce.

Os alimentos foram apreendidos pelas equipes de fiscalização da companhia durante patrulhamento de rotina realizado no Calçadão. A apreensão dos produtos ocorreu mediante a recusa de dois vendedores ambulantes em deixar o espaço, mesmo após terem sido alertados sobre a necessidade de obtenção de alvará para a atividade. Como não houve a retirada dos itens pelos comerciantes dentro do prazo previsto, e devido à possibilidade de rápida deterioração dos alimentos, a CMTU decidiu pelo encaminhamento dos donativos.

De acordo com a coordenadora de fiscalização da CMTU, Josiane Correia, o Código de Posturas do Município (Lei nº 11.468/2011) estabelece o intervalo de 3 horas para que o vendedor autuado recupere os itens alimentícios apreendidos. “Para isso, ele deve pagar multa de R$ 366,00 pela venda não autorizada e precisa comprovar a procedência dos itens, sejam eles adquiridos de terceiros ou oriundos de produção própria”, assegurou.

A coordenadora explicou que, apesar de serem previstos pela legislação municipal, a venda ambulante de frutas e legumes carece de autorização da companhia. “Toda atividade comercial realizada em área pública exige alvará do órgão competente. Os interessados podem buscar a obtenção da licença, a fim de evitar o recebimento de multas e a apreensão das mercadorias”, orientou.
Alvará

Para se regularizar e evitar problemas com a fiscalização, o comerciante deve protocolar o pedido de credenciamento na CMTU. Na solicitação devem ser informados o item a ser vendido, o ponto desejado para a execução da atividade e o meio de comercialização. Além da exigência de que estejam previstos no Código de Posturas, existe a necessidade de que a venda ocorra distante de escolas, hospitais e estabelecimentos comerciais que trabalhem com itens similares.

Recebimento das doações

As entidades assistenciais e instituições de caridade que tiverem interesse em receber donativos da companhia devem protocolar a intenção da CMTU. Antes disso, elas precisam estar cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. Os repasses são feitos conforme o ritmo das apreensões e após esgotadas todas as possibilidades de resgate dos produtos.

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