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CMTU encerra prazo de vistoria do transporte escolar

Os 18 autorizados que não fizeram a vistoria e nem agendaram o procedimento, serão notificados e poderão sofrer cassação da licença, caso não busquem a companhia

  • Escrito por Assessoria de Imprensa CMTU
  • Criado: Quarta, 02 de Agosto de 2017, 10h24

VistoriaVansDPDos 122 veículos habilitados a realizar o transporte escolar em Londrina, 95 passaram pela vistoria obrigatória feita em julho pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Os condutores de outros nove fizeram o agendamento da inspeção e o pagamento das taxas nesta segunda-feira (31), ainda dentro do prazo previsto, e poderão submeter as vans ao procedimento até quinta-feira (10) da próxima semana. Apesar disso, por estarem com o selo de perícia do 1º semestre, já podem receber multa caso sejam flagrados transportando estudantes.

Da totalidade da frota, 18 autorizados deixaram de efetivar ou programar a verificação no período determinado. A partir de segunda-feira (7), eles serão notificados e deverão apresentar os micro-ônibus e vans à companhia dentro de 7 dias úteis. Na hipótese de não comparecimento mesmo após a intimação, esses transportadores terão o alvará cassado.

O coordenador de transporte comercial da CMTU, José Carlos da Silva, orienta que os faltosos entrem em contato para buscar regularização. “Não é nosso interesse cancelar a licença de ninguém, mas a legislação é clara quanto à ausência de vistoria. Seria prudente que esses condutores evitassem a notificação e nos procurassem no decorrer desta semana”, alerta.

Para evitar a notificação, os interessados precisam recorrer à companhia até sexta-feira (4) e solicitar o agendamento da inspeção.  O boleto pode ser obtido por e-mail ou retirado pessoalmente, sendo necessário pedido prévio por telefone, nos números 3379-7966 ou 3379-7973. As taxas somam R$ 294,23, mas sobre o valor total há o cálculo de juros e multa referentes a 31 de julho, data em que se encerrou formalmente o prazo. “Caso eles permaneçam omissos, teremos de dar os encaminhamentos legais, instaurando o processo de cassação”, ressalta Silva. No semestre passado, 32 autorizações foram canceladas por falta de vistoria.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fazer o transporte de escolares sem que o veículo tenha sido submetido ao procedimento obrigatório é infração de natureza grave, com perda de cinco pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 195,23. Pelo decreto que regulamenta o serviço na cidade, o montante da autuação varia de R$ 198,50 a R$ 997,06.

Foto: Divulgação

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