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Transporte escolar deve passar por vistoria obrigatória até 31 de janeiro

Condutor que deixar de realizar o procedimento estará sujeito à multa e perda da licença

  • Escrito por Assessoria de Imprensa - CMTU
  • Criado: Quarta, 03 de Janeiro de 2018, 16h45

Começou, nesta terça-feira (2), e vai até o próximo dia 31 o prazo para que os motoristas que operam o transporte escolar em Londrina apresentem os veículos à vistoria obrigatória realizada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). A inspeção dos 129 veículos cadastrados ocorre às terças e quintas-feiras, das 9h às 11h30, nas plataformas 29 e 30 do Terminal Rodoviário (TRL). O procedimento é requisito para a renovação do alvará para a atividade e, após o final do mês, o transportador que não tiver passado pela verificação ficará sujeito à multa e à revogação da licença.

Além de itens essenciais à segurança dos estudantes, como cintos, extintores de incêndio e a condição dos pneus, durante as vistoria são observados também os aspectos de limpeza dos veículos e o bom funcionamento dos limpadores de para-brisa, faróis, setas e outros dispositivos.

O procedimento exige ainda a conferência dos tacógrafos, por meio da apresentação do certificado de aferição. Dessa forma, se as vans e microônibus estiverem com a calibragem do equipamento vencida, o condutor deverá buscar o posto do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) na cidade para revalidar a declaração.

Depois de passarem pela vistoria, os veículos aprovados recebem o selo da CMTU afixado próximo ao painel e têm a licença para transporte renovada. De acordo com o coordenador de transportes comerciais da CMTU, José Carlos da Silva, o adesivo, neste semestre na cor marrom, serve para identificar aos pais de alunos e fiscais que de fato o automóvel está em dia junto ao Município.

Valores – Para cada van ou microônibus, as taxas referentes ao recadastramento somam R$ 324,86. São R$ 258,90 relativos à renovação da licença, R$ 43,98 da taxa de vistoria e R$ 21,98 correspondentes à emissão da carteira de condutor. O boleto pode ser recebido pessoalmente ou por e-mail, mediante solicitação prévia pelos números 3379-7966 ou 3379-7973. 
Sanções - O coordenador ressaltou que os motoristas flagrados sem ter submetido os veículos à verificação da companhia estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no decreto municipal nº 949/2008, que regulamenta o serviço em Londrina. Pelo CTB, a infração é considerada de natureza grave, com perda de 5 pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 195,23. Já pela legislação local o valor da sanção varia de R$ 198,50 a R$ 997,06.

Silva explicou que, no dia da vistoria, é cobrado o Curso Especializado para Condutor de Transporte Escolar e o EAR (sigla para “exerce atividade remunerada”), bem como a cópia do documento veicular de 2017 e a carteira do condutor, para consulta de pontuação. “Tais documentos atestam que o motorista passou por toda a capacitação necessária para trabalhar com o transporte de estudantes. É uma garantia muito importante a quem deseja contratar esse serviço”, afirmou.

Segundo o coordenador, as exigências e a fiscalização trazem mais segurança aos pais, pois asseguram que o serviço contratado está devidamente regular e em boas condições de circulação.

Foto: Divulgação - CMTU

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