Fiscalização de descarte irregular
Fiscalização referente ao descarte irregular em logradouros públicos, fundos de vale e terrenos particulares.
O auto de infração é lavrado pelo agente e encaminhado ao Setor de Processos de Autos de Postura.
Posteriormente é enviada notificação ao infrator que terá 15 dias para entrar com defesa a contar da assinatura do AR (aviso de recebimento).
Para apresentar defesa deverá trazê-la pronta ou poderá fazê-la no Setor de Atendimento da CMTU-LD. Deverá trazer consigo os documentos necessários (auto de infração ou inscrição imobiliária, comprovante de residência, RG e CPF).
A defesa será anexada ao auto de infração e enviado a análise da comissão.
Sendo a defesa julgada procedente será oficializado o infrator que ficará isento da multa, e posteriormente o auto será arquivado.
Sendo a defesa julgada improcedente será oficializado o infrator que deverá proceder o pagamento do boleto em apenso.
Após o pagamento o auto será arquivado, no caso de não pagamento será a cobrança enviada à prefeitura para ser inclusa na dívida ativa do município.
Nos casos em que o infrator não entrar com defesa, após 30 dias será imposta a penalidade enviando o boleto para pagamento, ocorrendo em inadimplência será encaminhado a cobrança a divida ativa.
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