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Transporte remunerado de passageiros e cargas exige licença da CMTU em Londrina

Obrigatoriedade é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro; falta da autorização pode gerar multa e perda de pontos na carteira

  • Escrito por Assessoria de Imprensa CMTU

 

Você sabia que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) gerencia integralmente o sistema de transporte remunerado de passageiros e cargas em Londrina? Isso significa que todos os veículos utilizados para levar e trazer pessoas ou objetos mediante pagamento na cidade precisam de autorização da companhia.
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O artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que esses veículos, além de satisfazerem as exigências da legislação em nível federal, precisam também atender às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder público competente. Isto é, o CTB permite que órgãos como a CMTU, responsáveis por autorizar, permitir ou conceder a exploração das atividades de transporte, criem regras suplementares para discipliná-las.
É o que já ocorre com os serviços de táxi, mototáxi, transporte coletivo, transporte escolar, motofrete e fretamento. Além das regras básicas estabelecidas pelos órgãos nacionais de trânsito, há ainda exigências instituídas em nível local para cada um desses modais, com o objetivo de melhorar as práticas e facilitar a fiscalização.
Uma característica comum entre as motocicletas, carros, vans, ônibus e caminhões envolvidos nessas atividades é a obrigatoriedade da placa de fundo vermelho com letras e números na cor branca. Isso diferencia um veículo de aluguel, usado na prestação de um serviço, de um automóvel particular. Outras exigências são o credenciamento junto à CMTU, a realização de vistorias e a obtenção de credenciais de identificação, tanto para o motorista quanto para o veículo.
De acordo com o coordenador de Transporte Comercial da CMTU, José Carlos da Silva, tais especificações são uma forma garantir o bom funcionamento da frota e a segurança dos clientes e prestadores de serviço. “Para alguns casos, como motofrete, mototáxi e transporte escolar, os condutores precisam comprovar que passaram por cursos de capacitação específicos. Ou seja, precisam provar que são de fato competentes para prestar aquele serviço”, citou.
No entanto, os requisitos legais estabelecidos pelo CTB e pelas leis municipais têm sido desrespeitados por alguns condutores. Por meio de aplicativos de celular, eles têm realizado o transporte remunerado de passageiros sem a autorização da CMTU. Por causa disso, são alvo de fiscalização dos agentes da companhia, que nas últimas semanas intensificaram as rondas nas áreas de embarque e desembarque de pontos como o aeroporto Governador José Richa e o Terminal Rodoviário de Londrina (TRL).
A legislação de trânsito (artigo 231, parágrafo VIII) diz que transitar com o veículo efetuando o transporte remunerado de pessoas, quando não licenciado para esse fim, configura infração média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16. José Carlos explicou que a fiscalização é importante para que o poder público mantenha o controle sobre atividades que, legalmente, devem passar pela sua concordância e regulamentação. “Já pensou se um cidadão compra uma van e, do dia para a noite, resolve cobrar determinado valor para levar passageiros de um ponto a outro na cidade sem o devido licenciamento? Como fica o controle sobre a qualidade e a segurança do serviço prestado?”, questionou.
O coordenador afirmou que, indiferente às polêmicas que a utilização desses aplicativos tem gerado em Londrina e diversas outras cidades do país, a CMTU continuará atuando segundo o que determina a lei. “Não cabe a nós emitir opiniões. A nossa obrigação é apenas e tão somente cumprir a legislação. Enquanto não houver uma regulamentação para tais aplicativos, o serviço continuará a ser encarado como clandestino. Dessa forma, segundo o CTB, os motoristas envolvidos na atividade continuarão sujeitos às ações de fiscalização”, disse.

Foto ilustrativa: divulgação/CMTU

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