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Campanha "Lixo no Chão, não"!

formiga

Lixo no chão, não!

Encomendada pela Prefeitura de Londrina e desenvolvida pela CMTU, a instalação de placas educativas em canteiros, avenidas e outros locais públicos, traz uma abordagem lúdica sobre o trânsito e o meio ambiente e tem como base o artigo 181 da Lei 11.468/2011. Personagens da natureza conversam com a comunidade de maneira descontraída sobre valores, escolhas e ações no presente que determinarão a Londrina do futuro. A proposta é atrair e orientar a população, visualmente, contribuindo para uma mudança de hábitos e de cultura.

Além da lei municipal, o Código de Trânsito Brasileiro também considera como infração o lixo jogado pela janela do carro (Art. 172). De natureza média, ela decorre em 14 pontos na carteira de habilitação, com multa de R$ 85,13.

 

Como é a fiscalização?

Fiscais da CMTU, Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) e a Guarda Municipal (GM) somam forças nessa tarefa. No flagrante da infração, a GM irá preencher um Termo de Constatação atrelado ao CPF do infrator. No caso da recusa na entrega do documento, a Guarda poderá encaminhar a pessoa para a delegacia.

Posteriormente, a multa será lavrada e enviada para o endereço da pessoa autuada, sendo administrada pela Secretaria Municipal de Fazenda. No caso dos descartes irregulares em terrenos, vias públicas e fundos de vale, o Termo de Constatação será encaminhado para a SEMA, a qual avaliará o impacto ambiental para a aplicação da multa, podendo variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.

 

 Decreto

No dia 31 de março de 2015 o prefeito Alexandre Kireeff assinou um Decreto (nº 385) que regulamenta o apoio da Guarda Municipal às ações de fiscalização em Londrina, conforme termos da Lei 10.774/2009. Dentre as atribuições, ela passou a coibir os atos lesivos à limpeza urbana – higiene das vias e logradouros públicos, seja pela presença, vigilância ou pelo encaminhamento formal às unidades fiscalizadoras competentes para a autuação e ainda ao distrito policial, no caso de flagrante de crimes ambientais.

Em Ato Executivo publicado pela CMTU, ficou determinado que as infrações estejam divididas em grau mínimo, com multa de R$ 100,00 a R$ 500,00, grau médio, de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 e grau máximo, multa de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00.

 

I - Infrações de grau mínimo:

a) Depositar, lançar ou atirar, nos passeios ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados, chicletes, bituca de cigarro, latas e outros que causem danos à conservação da limpeza urbana;
b) Descartar nos logradouros públicos, material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda;
c) Deixar de remover os excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros;
d) Descarregar ou derramar águas residuárias, de qualquer natureza nos passeios ou logradouros públicos;
e) Fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas, acumulando de forma inadequada os resíduos nos logradouros públicos;
f) Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;
g) Urinar e/ou evacuar em logradouros públicos.

II - Infrações de grau médio:

a) Depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, ou em fundos de vale, resíduos de qualquer natureza;
b) Deixar de acondicionar corretamente e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos.

III - Infrações de grau máximo:

a) Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares, ou quaisquer outros resíduos e efluentes; b) Lançar, depositar ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, terra, resíduos da construção civil, madeiras e resíduos de poda, pneus, medicamentos, seringas, resíduos de serviços da saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares, em terrenos vazios, logradouros públicos, nas bocas de lobo e/ou fundo de vale.


Você pode ajudar a denunciar o descarte irregular: 3379-7900, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também pelo 153, da Guarda Municipal, 24 horas.


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