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Multas de Trânsito - Advertência

Advertência Automática

 

Descrição:

ADVERTÊNCIA AUTOMÁTICA: O motorista infrator não reincidente nos 12 (doze) últimos meses será beneficiado com conversão automática da penalidade de multa em advertência escrita, sem necessidade de apresentar requerimento ao órgão.

Conforme redação da Lei Federal nº 9.503/97, artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

A advertência por escrito é um direito do cidadão, caso se enquadre nos requisitos legais.

A conversão da penalidade de multa em advertência não gera pontuação na habilitação ou permissão de dirigir do condutor, nem cobrança de pagamento.

Aplicada a Advertência Automática, será encaminhada a NIP - Notificação de Imposição da Penalidade de Advertência por Escrito. Não concordando com a conversão automática da penalidade de multa em advertência por escrito, o condutor poderá recorrer da decisão por meio de recurso à JARI.

Documentação Exigida / Critérios:

O procedimento é automático, sem necessidade de apresentar documentação.

Será analisado o prontuário do condutor.

Para ter direito à advertência automática por escrito, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Em caso de reincidência a multa e pontuação serão aplicadas.

Advertência automática válida somente para infrações de trânsito enquadradas como leves ou médias.

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