Multas de Trânsito - Defesa da Autuação
- DEFESA DA AUTUAÇÃO
Descrição:
O proprietário ou o condutor do veículo poderá interpor a defesa prévia na CMTU-LD ou via postal, considerando o prazo definido na NA. O requerente deverá preencher um formulário disponibilizado pela Companhia ou escrever em um formulário próprio as alegações de defesa e os dados pessoais, juntamente com a documentação exigida por lei e aguardar o julgamento do recurso. A CMTU-LD avalia a solicitação, deferindo ou indeferindo o pedido conforme o caso. Caso seja deferido será arquivado, caso seja indeferido será emitida a NIP - Notificação de Imposição da Penalidade ao proprietário do veículo, juntamente com o resultado do recurso e publicado no Diário Oficial do Município. O resultado e fundamentação do processo poderão ser consultados no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/ .
ATENÇÃO: O REQUERIMENTO DE DEFESA DEVE SER FEITO EM NOME DO PROPRIETÁRIO OU CONDUTOR CADASTRADO.
Formulários de Defesa da Autuação:
Documentação:
Veículos em nome de Pessoa Física:
- Requerimento de Defesa à CMTU-LD (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Autuação - NA (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Requerente (outro documento de identificação que comprove a assinatura);
- Documentação do veículo - CRLV;
- Procuração e RG do procurador, quando for o caso;
Veículos em nome de Pessoa Jurídica:
- Requerimento de Defesa à CMTU-LD (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Autuação - NA (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
- Documento do Veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações da Defesa**;
- Procuração e RG do procurador, quando for o caso;
- Contrato Social (última alteração)***;
*** Veículo em nome de Órgão Público complementar a documentação:
- Portaria de Nomeação do Dirigente;
- Documento de identificação (RG) do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;
**Serviços Públicos de Urgência / Utilidade Pública (art.29, VII do CTB): Apresentar em caráter complementar documentos que comprovem a urgência visando análise do julgador (ex: ordem de serviço correspondendo com a data e horário do cometimento da infração, escala de trabalho, no caso de ambulâncias o relatório médico e Ordem de serviço).
Informações adicionais:
- A Defesa não será conhecida quando apresentada fora do prazo legal, não comprovada a legitimidade, não houver assinatura do recorrente ou seu representante legal, não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
- É parte legítima para apresentar Defesa contra a autuação à pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor devidamente identificado, o embarcador e o transportador responsável pela infração.
- Os serviços de multas são gratuito se não é obrigatório constituir advogado.
A defesa da Autuação poderá ser protocolada presencialmente nos atendimentos da CMTU-LD, encaminhada via Correios ou direcionada eletronicamente por meio do tipo processual CMTU: Defesa da Autuação de Trânsito no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura Municipal de Londrina, acesse a orientação do tipo processual para maiores informações
- Se preferir encaminhar via Correios recomendamos fazer via carta registrada, devendo numerar todas as páginas e rubricar.
Prazo para Atendimento:
- Julgamento: em até 360 dias da data da lavratura do auto de infração.
Acompanhe o andamento do processo a qualquer tempo no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/.
Redes Sociais