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Multas de Trânsito - Recurso CETRAN

RECURSO AO CETRAN - SEGUNDA INSTÂNCIA 

Descrição:

Recurso interposto contra a decisão da JARI, direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, cujo recebimento deverá ser nos postos de atendimento da CMTU-LD ou via postal.

Formulários Disponibilizados:

 

Documentação Exigida:

  1. Requerimento;
  2. Carteira de Habilitação (cópia);
  3. Documentação do veículo (cópia) - CRLV;
  4. Documentos comprobatórios das alegações;
  5. Cópia do Contrato Social (quando for pessoa Jurídica) e procuração (quando for o caso);

 

Prazo para Atendimento:

  • Julgamento: Julgamento depende da demanda de recursos junto ao órgão julgador
  • Acompanhe o andamento do processo a qualquer tempo no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/

 

Publicações de Notificações por EDITAL

Esgotadas as tentativas para notificar o proprietário do veículo por meio postal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na formada lei, conforme previsão na Resolução 619/2016 do CONTRAN.

As publicações serão válidas para todos os efeitos, não isentando o órgão de trânsito de disponibilizar as informações das notificações, quando solicitado (§3º do art. 13º da Resolução 619/16 do CONTRAN).

Consulte aqui o diário oficial do município:

http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=997

 

Informações Complementares

No caso de extravio de guia para pagamento acessar ao site www.gitcidadao.pr.gov.br. em consulta de multas, mediante fornecimento de renavam e placa ou pelo site do DETRAN/PR e emitir nova guia para pagamento no Banco do Brasil, SICCOOB, SICRED e rendimento.

  • Caso o proprietário arque com o valor da multa e apresente recurso, se a penalidade for julgada improcedente, será ressarcido da importância paga mediante solicitação;
  • Documentos para restituição de multas: RG e CPF do solicitante; preenchimento do pedido formal com dados bancários para depósito, Xerox comprovante de pagamento e autorização do proprietário com firma reconhecida se houver condutor ou vice-versa se o condutor é quem pede a restituição;
  • Os formulários de recursos podem ser impressos pelo site da companhia ou o requerente pode retirar uma cópia no protocolo.
  • O requerente pode acompanhar o andamento dos recursos pelo site www.gitcidadao.pr.gov.br em consultar processos mediante renavam e placa

 

 

 

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