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Multas de Trânsito - Recurso JARI

Recurso à JARI


Descrição:

Solicitação de recurso contra a penalidade aplicada. O proprietário do veículo ou o condutor infrator indicado podem entrar com o recurso presencialmente nos postos de atendimento da CMTU-LD ou via postal, após a Imposição de Penalidade (NIP), e no prazo especificado no referido documento. A CMTU-LD encaminha o recurso à JARI, que julgará e, conforme o caso dará provimento ou não provimento, podendo ainda não conhecer do pedido quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento, cancela-se a multa, caso contrário a multa deverá ser paga. 

ATENÇÃO: O REQUERIMENTO DE RECURSO DEVERÁ SER FEITO EM NOME DO PROPRIETÁRIO OU CONDUNTOR INFRATOR APRESENTADO PREVIAMENTE NA CMTU-LD.

O pagamento da multa até a data de vencimento será concedido o abatimento de 20% do seu valor. Caso seja efetuado o pagamento após o vencimento incidirá correção/juros.

 

Formulário de Recurso à JARI

 

Documentação:

Veículos em nome de Pessoa Física:

  1. Requerimento de Recurso à JARI à CMTU-LD (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
  2. Notificação  de Imposição da Penalidade - NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
  3. RG ou CNH do Requerente (outro documento de identificação que comprove a assinatura);
  4. Documentação do veículo - CRLV;
  5. Procuração e RG do procurador, quando for o caso;
  6. Documentos comprobatórios das alegações do Recurso;

Veículos em nome de Pessoa Jurídica:

  1. Requerimento de Recurso à JARI  à CMTU-LD (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
  2. Notificação de Imposição da Penalidade - NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
  3. RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
  4. Documento do Veículo - CRLV;
  5. Documentos comprobatórios das alegações da Defesa**;
  6. Procuração e RG do procurador, quando for o caso;e
  7. Contrato Social (última alteração)***;

  *** Veículo em nome de Órgão Público complementar a documentação:

  • Portaria de Nomeação do Dirigente;
  •  Documento de identificação (RG) do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;

**Serviços Públicos de Urgência / Utilidade Pública (art.29, VII do CTB): Apresentar em caráter complementar documentos que comprovem a urgência visando análise do julgador (ex: ordem de serviço correspondendo com a data e horário do cometimento da infração, escala de trabalho, no caso de ambulâncias o relatório médico e Ordem de serviço).

 

Como é realizado o julgamento?

Cada recurso é decido por uma turma, com  quatro votos.  Todos os processos são fundamentados, o relator MOTIVA a decisão proposta com seu voto e cada processo é decidido por unanimidade ou por três votos a um. Um voto do membro relator, um voto de cada dos demais membros. Caso ocorra voto contrário haverá a descrição da divergência na decisão fundamentada.

 

Das reuniões e da remuneração:

As reuniões ocorrem periodicamente uma vez ao mês nas dependências da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD – Av. Portugal, 155 – Jd. Igapó – Londrina- PR.

Os competentes das JARIs exercem as atribuições de forma voluntária e sem remuneração.

 

Informações adicionais:

  • Não serão conhecidos requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória;
  • Não é obrigatório efetuar o pagamento para entrar com o recurso nessa instância, porém o requerente perde o desconto se não o fizer;
  • Conforme art. 9º da Res. 40 do CETRAN/PR – O efeito suspensivo de que trata o §3º do art. 285 do CTB, será aplicado no ato do protocolo do recurso à JARI;
  • O resultado de recurso à JARI chegará por correspondência simples ao requerente do processo no endereço descrito no processo contendo também o prazo para recurso ao CETRAN.
  • A alteração de endereço do requente deverá ser atualizada junto à CMTU-LD para o recebimento da resposta no endereço solicitado.

 

Prazo para Atendimento:

  • Julgamento: em até 24 meses da data da lavratura do auto de infração.
  • Acompanhe o andamento do processo a qualquer tempo no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/

Atos regulamentadores:

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