Multas de Trânsito - Recurso JARI
Recurso à JARI
Descrição:
Solicitação de recurso contra a penalidade aplicada. O proprietário do veículo ou o condutor infrator indicado podem entrar com o recurso presencialmente nos postos de atendimento da CMTU-LD ou via postal, após a Imposição de Penalidade (NIP), e no prazo especificado no referido documento. A CMTU-LD encaminha o recurso à JARI, que julgará e, conforme o caso dará provimento ou não provimento, podendo ainda não conhecer do pedido quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento, cancela-se a multa, caso contrário a multa deverá ser paga.
ATENÇÃO: O REQUERIMENTO DE RECURSO DEVERÁ SER FEITO EM NOME DO PROPRIETÁRIO OU CONDUNTOR INFRATOR APRESENTADO PREVIAMENTE NA CMTU-LD.
O pagamento da multa até a data de vencimento será concedido o abatimento de 20% do seu valor. Caso seja efetuado o pagamento após o vencimento incidirá correção/juros.
Formulário de Recurso à JARI
Documentação:
Veículos em nome de Pessoa Física:
- Requerimento de Recurso à JARI à CMTU-LD (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação de Imposição da Penalidade - NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Requerente (outro documento de identificação que comprove a assinatura);
- Documentação do veículo - CRLV;
- Procuração e RG do procurador, quando for o caso;
- Documentos comprobatórios das alegações do Recurso;
Veículos em nome de Pessoa Jurídica:
- Requerimento de Recurso à JARI à CMTU-LD (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação de Imposição da Penalidade - NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
- Documento do Veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações da Defesa**;
- Procuração e RG do procurador, quando for o caso;e
- Contrato Social (última alteração)***;
*** Veículo em nome de Órgão Público complementar a documentação:
- Portaria de Nomeação do Dirigente;
- Documento de identificação (RG) do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;
**Serviços Públicos de Urgência / Utilidade Pública (art.29, VII do CTB): Apresentar em caráter complementar documentos que comprovem a urgência visando análise do julgador (ex: ordem de serviço correspondendo com a data e horário do cometimento da infração, escala de trabalho, no caso de ambulâncias o relatório médico e Ordem de serviço).
Como é realizado o julgamento?
Cada recurso é decido por uma turma, com quatro votos. Todos os processos são fundamentados, o relator MOTIVA a decisão proposta com seu voto e cada processo é decidido por unanimidade ou por três votos a um. Um voto do membro relator, um voto de cada dos demais membros. Caso ocorra voto contrário haverá a descrição da divergência na decisão fundamentada.
Das reuniões e da remuneração:
As reuniões ocorrem periodicamente uma vez ao mês nas dependências da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD – Av. Portugal, 155 – Jd. Igapó – Londrina- PR.
Os competentes das JARIs exercem as atribuições de forma voluntária e sem remuneração.
Informações adicionais:
- Não serão conhecidos requerimentos, ou recursos intempestivos, sem assinatura, com parte ilegítima, ou falta de documentação obrigatória;
- Não é obrigatório efetuar o pagamento para entrar com o recurso nessa instância, porém o requerente perde o desconto se não o fizer;
- Conforme art. 9º da Res. 40 do CETRAN/PR – O efeito suspensivo de que trata o §3º do art. 285 do CTB, será aplicado no ato do protocolo do recurso à JARI;
- O resultado de recurso à JARI chegará por correspondência simples ao requerente do processo no endereço descrito no processo contendo também o prazo para recurso ao CETRAN.
- A alteração de endereço do requente deverá ser atualizada junto à CMTU-LD para o recebimento da resposta no endereço solicitado.
Prazo para Atendimento:
- Julgamento: em até 24 meses da data da lavratura do auto de infração.
- Acompanhe o andamento do processo a qualquer tempo no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/
Atos regulamentadores:
- Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Resolução 357/2010 do CONTRAN- Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
- Decreto nº 169 de 05 fevereiro de 2024-Designa os membros para comporem a Primeira e a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no Município de Londrina.
- Decreto nº 1304 de 22 de novembro de 2021 - Regimento da JARI
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