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Multas de Trânsito - Apresentação de Condutor

  • APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR PRESENCIAL / CORREIOS 

Descrição:

Com o recebimento da NA - Notificação de Autuação, emitida pela CMTU-LD, o proprietário não sendo o condutor no momento do cometimento da infração ou quando o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, tem até o prazo especificado na NA para apresentação da documentação do condutor infrator presencialmente na CMTU-LD ou via Correio através de AR.

Existem infrações que são de responsabilidade direta do proprietário (CTB art.257, parag.2º), como as referentes aos equipamentos obrigatório do veículo, não sendo passíveis de transferência de pontuação. A apresentação do condutor deve ser feita apenas quando a infração for de sua responsabilidade, ou seja, cometida na direção do veículo (CTB art. 257, parag. 3º).

É obrigatório identificar o condutor infrator de veículos de propriedade de Pessoa Jurídica, sob pena de incorrer na aplicação de nova multa, conforme parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Documentação Exigida:

Veículos em nome de Pessoa Física:

  1. Formulário da Notificação da Autuação, preenchido sem rasuras, assinado pelo proprietário do veículo e condutor infrator (assinaturas originais preferencialmente utilizando caneta azul e semelhantes aos documentos de identificação apresentados);
  2. Cópia do RG ou CNH do proprietário do veículo;
  3. Cópia da CNH do condutor infrator (caso a CNH esteja vencida na época da infração será lavrada outra multa conforme Resolução CONTRAN 918/22);
  4. Procuração e documento do procurador quando for o caso. 

Veículos em nome de Pessoa Jurídica

  1. Formulário NA, preenchido sem rasuras, assinado pelo proprietário do veículo em cadastro / Sócio e o condutor infrator (assinaturas originais preferencialmente utilizando caneta azul e semelhantes aos documentos de identificação apresentados);
  2. RG ou CNH do Sócio da empresa que assina no Contrato Social;
  3. Contrato Social (última alteração);
  4. CNH do condutor infrator (caso a CNH esteja vencida na época da infração será lavrada outra multa conforme Resolução CONTRAN 918/2);
  5. Procuração e documento do procurador quando for o caso.
  6. Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, apenas quando não for possível obter assinatura do condutor infrator.

Obs. O documento referido no ítem 6 deve conter no mínimo a identificação do veículo, do proprietário e condutor, cláusula de responsabilidade pelas infrações e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado, podendo esta última informação constar em documento separado assinado pelo condutor (ex. Locadoras - opção de apresentar contrato de locação com termo de responsabilidade conjugado, constando os dados do locador e locatário, veículo, horário e data de saída e devolução do veículo, assinatura do condutor e sua identificação / caso haja substituição do veículo ou renovação deverá conter assinatura do condutor no documento aditivo, da empresa e os dados mínimos de comprovação citados). 

Veículo em nome de Pessoa Jurídica / ÓRGÃO PÚBLICO:

  1. Formulário NA, preenchido sem rasuras, assinado pelo Dirigente do Órgão e o condutor infrator (assinatura originais preferencialmente utilizando caneta azul);
  2. RG ou CNH do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;
  3. Portaria de Nomeação do Dirigente;
  4. CNH do condutor infrator (caso detectada a CNH vencida na época da infração será lavrada outra multa conforme Resolução CONTRAN 918/22);
  5. Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, apenas quando não for possível obter assinatura do condutor infrator;
  6. Documento que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração (ex.: escala de serviço constando o nome do condutor infrator, data e horário coincidindo com os dados da infração lavrada atrelada à placa do veículo), apenas quando não for possível obter a assinatura do condutor infrator.

OBSERVAÇÃO: Os dados de condutor e veículo dos itens 5 e 6 devem coincidir, e conter assinatura do responsável caso contrário não serão aceitos como válidos.

Disposições Gerais Documentação / Condutor Habilitado no Exterior

Nos casos de condutor habilitado no exterior, além dos requisitos obrigatórios acima, deverá observar a Resolução CONTRAN nº933/2022, exigindo-se cópia do documento de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade e cópia do passaporte comprovando a identidade e a data de entrada no Brasil, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Informações adicionais:

  • O Serviço de Apresentação de Condutor Infrator somente poderá ser requerido na fase de defesa da autuação;
  • O formulário de Notificação de Autuação poderá ser substituído desde que constem informações do veículo, auto de infração, condutor indicado e com assinaturas sem rasuras do proprietário do veículo e condutor indicado;
  • Verificada alguma divergência na documentação ou fato posterior fica prejudicada a apresentação, recaindo os pontos para o proprietário do veículo;
  • Em virtude do cadastro do condutor infrator ser imediato, somente será cadastrado caso não haja pendências de documentação e prazo;
  • Caso seja apresentação de Condutor Infrator e Defesa será necessário verificar a documentação complementar da Defesa e legitimidade;
  • A assinatura do formulário deve ser semelhante aos documentos anexados tanto do condutor como do proprietário.
  • O órgão de trânsito não acatará a apresentação de condutor protocolado em outro órgão.

Formulário de Indicação Condutor Infrator

 

 

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